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0047 | II Série A - Número 008S | 18 de Outubro de 2001

 

Preços dos produtos agrícolas para a campanha 2000/2001

A nova reforma adoptada para o período 2000-2006 e as orientações propostas na comunicação da Comissão relativa à Agenda 2000 reduziu a fixação anual dos preços ou dos montantes institucionais a um pequeno número de sectores.
No quadro seguinte resume-se os valores fixados pelo Conselho para a campanha de comercialização 2000/2001.

Produtos
Campanha 2000/2001

Cereais Redução de 7% nas majorações mensais.
Arroz Manteve-se as majorações mensais
Açúcar Manteve-se o nível de preços com redução da quota de produção para respeitar os compromissos da OMC
Bicho-da-seda Foi estabelecida uma ajuda
Carne de ovino Manteve-se o nível de preços
Carne de suíno Manteve-se o nível de preços

Outras medidas de mercado

No domínio das outras medidas de mercado, ainda as preocupações a nível da segurança alimentar conduziram a uma discussão alargada do regime de rotulagem da carne de bovino estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 820, de 1997, do Conselho, que levou à sua revogação e à adopção de novo Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Eeuropeu e do Conselho, de 17 de Julho, que estabeleceu a rotulagem obrigatória a partir de 1 de Setembro, a identificação e o registo do bovino e o regime de rotulagem facultativa que deverá completar a rotulagem obrigatória.
Relativamente ao regime de distribuição de leite nos estabelecimentos de ensino, o debate que teve lugar durante a presidência portuguesa reafirmou e aprovou a continuação da aplicação deste regime num montante de 75% do preço indicativo do leite, para o leite inteiro.
Noutro domínio, com o objectivo de respeitar os compromissos assumidos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguai Round, foram reduzidos os produtos elegíveis para o regime de restituições à exportação de certos produtos pouco sensíveis.

Estatísticas agrícolas e Sistema Integrado de Gestão e de Controlo relativo a determinados regimes de ajuda comunitários (SIGC)

Considerando o interesse em dispor de informação sobre a utilização do solo e o estado das culturas, no contexto da nova PAC e na perspectiva do alargamento foi aprovada a aplicação de técnicas de inquéritos areolares e de teledetecção às estatísticas agrícolas no período 1993-2003.
No domínio do Sistema Integrado de Gestão e Controlo, foi reforçado a utilidade da sua aplicação pelos diferentes Estados-membros de modo a fazer-se a avaliação da aplicação da PAC e da eficácia dos sistemas de ajudas nos Estados-membros.

Harmonização das legislações

A necessidade de recuperar a confiança dos consumidores impôs que fossem instauradas medidas que transmitissem garantias elevadas no que se refere ao risco associada à EEB. Assim, foi alargada a realização de testes de despistagem rápidos a todos os bovinos de risco com mais de 30 meses, suspensa a utilização de farinhas animais na alimentação dos animais de produção e tornada obrigatória a remoção da totalidade do intestino e derivados dos bovinos de qualquer idade.
No que se refere a Portugal, será levantado o embargo à carne de bovino uma vez que estejam em prática os testes de despistagem da EEB para todos os bovinos com mais de 30 meses e, de qualquer modo, o mais tardar em 1 de Julho de 2001.
Outras disposições foram adoptadas tendo em vista proteger devidamente a saúde humana, a saúde animal e o ambiente. Destacam-se:
- Normas de garante do carácter operacional das bases de dados nacionais informatizadas para efeitos de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína;
- Criação de medidas de luta e de erradicação da febre catarral ovina ou "língua azul" (surgiu em zonas do sul da UE), incluindo o possível recurso à vacinação;
- Normas que devem acompanhar a comercialização e a circulação dos alimentos compostos para animais, não só na Comunidade mas também em países terceiros.

Programas Agro e Agris

Com a aprovação do III Quadro Comunitário de Apoio o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural Rual e das Pescas iniciou o processo de regulamentação dos instrumentos financeiros para apoio do sector agrícola e florestal.
Destacam-se os programas:
- AGRO - Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural - este programa visa melhorar a competitividade agro-florestal e a sustentabilidade rural e reforçar o potencial humano e os serviços à agricultura e zonas rurais;
- AGRIS - Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais Regionais. Esta medida é complementar do Programa Agro e, portanto, os objectivos que preconiza são convergentes, quer ao nível dos apoios quer na perspectiva de abordagem e integração territorial.

Capítulo II
Pescas

Política interna

A presidência portuguesa deu sequência às recomendações dos Conselhos Europeus de Colónia e de Helsínquia e promoveu uma reflexão sobre as exigências ambientais e o desenvolvimento sustentável na política comum de pescas, identificando as sinergias existentes entre ambas.
Esse trabalho ressaltou a necessidade de prosseguir o esforço de integração e valorizou a contribuição da investigação cientifica na elaboração de uma abordagem integrada.
A nível da política interna merece ainda referência:
- A realização de seminários regionais de pesca, onde os diversos agentes puderam reflectir e fazer um balanço sobre a execução da política comum de pesca e das especificidades próprias das diversas regiões e zonas de pesca;
- Instituição de um quadro comunitário para a recolha e a gestão dos dados haliêuticos essenciais à condução da política comum de pesca;
- Introdução de medidas técnicas de conservação das espécies, nomeadamente o camarão, com a restrição