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0026 | II Série A - Número 003 | 08 de Maio de 2002

 

A perda prevista ascende a 943,2 milhões de euros, resultante da sobrevalorização das previsões subjacentes ao orçamento inicial. Na nova previsão, que serve de suporte à proposta de alteração do orçamento, utilizaram-se como critérios não só as cobranças ocorridas nas execuções orçamentais dos últimos anos como também a informação disponível.
Assim, ao nível da receita corrente regista-se uma diminuição de 422,8 milhões de euros, devida a reduções nos «Rendimentos de propriedade», nas «Outras receitas correntes» e nas «Transferências».
Quanto ao desvio previsto para as receitas de capital, no montante de 301 milhões de euros, são determinantes as variações esperadas nas «Vendas de bens de investimento», nas «Outras receitas de capital» e nas «Transferências». Também neste agrupamento da receita, o desvio deve-se à sobreavaliação do orçamento inicial.
No que respeita às «Reposições não abatidas nos pagamentos», com uma diminuição de 219,4 milhões de euros, à sobrestimação do valor orçamentado há que adicionar o impacto resultante de os saldos da execução de 2001 terem ficado aquém dos valores previstos inicialmente.

V - COMBATE À EVASÃO E FRAUDE E AUMENTO DA EFICIÊNCIA FISCAL

V.1 - Enquadramento

A luta contra a evasão e a fraude fiscal é uma prioridade da actuação do Governo, já que os objectivos de dotar o País de uma maior equidade no sistema tributário passa por que existam mais entidades a contribuir para a satisfação das necessidades colectivas, condição indispensável para que aqueles que já hoje pagam os seus impostos possam ver a respectiva carga fiscal aliviada. Um primeiro plano de actuação materializar-se-á em medidas de gestão da Administração Tributária, tendo em vista a acréscimo significativo de eficiência na sua actuação.
Neste domínio, irá ser dada particular ênfase à informatização dos serviços tributários, designadamente concretizando projectos que se encontravam delineados há mais de seis anos e que foram sucessivamente adiados, como são os casos do cadastro único do contribuinte e do sistema de execuções fiscais. Só desta forma será possível ter uma visão integrada de todo o historial dos contribuintes, permitindo uma actuação eficaz e um adequado cruzamento de informações.
Para além do reforço da informatização dos serviços, a Administração Fiscal terá como vectores prioritários a actuação da fiscalização junto dos sectores de maior risco de evasão. Por outro lado, será implementado um plano de ataque imediato às execuções fiscais de maior valor.
No sentido de conferir maior eficácia e justiça ao sistema tributário, irão adoptar-se ainda normas clarificadoras da forma de funcionamento da zona franca da Madeira.

V.2 - Medidas constantes da proposta de alteração à Lei do Orçamento para 2002

Para além das medidas já referidas, integra a presente proposta de lei um conjunto de medidas de que se destacam:

- Combater o fenómeno designado por lavagem do cupão, associado à isenção de não residentes detentores de obrigações emitidas por entidades privadas, de maneira a que não ocorram situações de evasão e fraude fiscal. Com a mesma tendência, solicita-se também autorização legislativa no sentido de se permitir a adopção de medidas de combate à lavagem dos dividendos, parcialmente similares à anteriormente referida;
- O estabelecimento de condições para a atribuição de benefícios e de incentivos fiscais. Esta medida inscreve-se no contexto do combate à evasão fiscal. Na verdade, a atribuição de benefícios fiscais encontra justificação em princípios de intervenção económica, no âmbito da política fiscal, de carácter objectivo, mas não pode deixar de atender, no que respeita à sua aplicação, à conduta fiscal do contribuinte. Não faz sentido o Estado atribuir a estes uma dupla vantagem patrimonial, premiando situações de não regularização da sua conduta, com a concessão de novas situações de vantagem em termos tributários. Passar-se-á a fazer depender, em termos administrativos, a concessão dos benefícios e incentivos fiscais da regularidade da situação contributiva do candidato ao benefício, determinando-se a sua não concessão, ou a suspensão e extinção dos mesmos, no caso de verificação de que o beneficiário não se encontra com a sua situação fiscal regularizada, por ter praticado um infracção tributária ou por ter dívidas tributárias;
- A possibilidade de dedução à colecta do IRS, de uma parte do IVA contido nas despesas correspondentes em determinados sectores, como sejam os serviços de alimentação e bebidas, os serviços de beneficiação, reparação ou conservação de bens de equipamento doméstico e de imóveis, e os serviços de reparação de veículos. Esta é uma forma de incentivar os consumidores a solicitar facturas dos bens ou serviços adquiridos, contribuindo-se assim para a diminuição da evasão fiscal em determinados sectores de actividade.

VI - QUADRO RESUMO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO

O quadro 7 apresenta a despesa do subsector Estado, por classificação económica da despesa, evidenciando designadamente os reforços e anulações de despesa e cativação de dotações orçamentais, bem como a respectiva natureza.
As despesas efectuadas e não pagas em 2001 e anos anteriores ascendem a 2084,1 milhões de euros para os quais são reforçadas as dotações orçamentais em 1938 milhões de euros devendo o remanescente ser regularizado através de poupanças realizadas pelos serviços sobre as verbas do OE para 2002.