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0028 | II Série A - Número 003 | 08 de Maio de 2002

 

Sistematizar-se-ão, de seguida, os principais reforços que se propõem, por natureza de despesa:
- 1010,3 milhões de euros visando o pagamento de dívidas de anos anteriores dos estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), saneando por via orçamental, o défice acumulado do SNS.
- 421,9 milhões de euros para pagamento de remunerações certas e permanentes dos serviços integrados da Administração Directa, dos quais 374,4 milhões de euros se relacionam com cobertura de necessidades de financiamento de 2002 e 47,5 milhões de euros com dívidas transitadas de anos anteriores.
- 188,7 milhões de euros afectos à Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), para pagamento de compromissos de anos anteriores relativos a encargos com saúde.
- 125,0 milhões de euros para suprir suborçamentação, em 2002, na comparticipação financeira para a Caixa Geral de Aposentações.
- 122,5 milhões de euros relativos ao pagamento de compromissos transitados de anos anteriores de encargos com o financiamento, pelo Orçamento do Estado, dos subsistemas de saúde do pessoal afecto às forças e serviços de segurança integrados no Ministério da Administração Interna.
- 121,1 milhões de euros do capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças para pagamento de compromissos transitados de 2001 relativos, entre outros, à bonificação de juros à aquisição de habitação própria (56,6 milhões de euros), indemnizações compensatórias (13,3 milhões de euros) e aos custos de amoedação (45,5 milhões de euros).
- 170,7 milhões para reforço das verbas destinadas a operações e manutenção, pagamento de encargos com saúde e vencimentos do pessoal militar integrado nos três ramos das Forças Armadas.
- 46,3 de reforço do orçamento dos serviços tributários e alfandegários, sobretudo relacionados com as admissões em curso e a passagem ao quadro dos actuais inspectores tributários e técnicos estagiários a exercer funções na Direcção-Geral dos Impostos.
- 15,9 milhões de euros para cumprimento de responsabilidades assumidas em termos das relações externas de Portugal, com especial destaque para as contribuições e quotizações para Organizações Internacionais.

Como foi anteriormente referido, de sinal contrário, cabe referir a cativação de verbas dos Investimentos do Plano, a anulação de parte da dotação provisional e a redução dos encargos correntes da dívida. O novo orçamento do Estado para 2002 foi preparado por forma a não ocorrer, por via da sua aprovação, um acréscimo de despesa do ano de 2002, assumindo-se, no entanto, em sede orçamental, a regularização das dívidas transitadas de anos anteriores.

VII - NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO

As necessidades líquidas de financiamento do Estado ascendem a 9018,1 milhões de euros, representando 3839,5 milhões de euros acima da estimativa constante no Orçamento inicial. Este acréscimo é explicado, em grande medida, por três factores: uma nova estimativa da receita não fiscal (inferior em 943,2 milhões de euros à estimativa inicial); um reforço das dotações orçamentais destinadas a pagar as despesas realizadas em anos anteriores (cerca de 1944 milhões de euros); e uma afectação de 500 milhões de euros destinados à revisão do estatuto jurídico de estabelecimentos de saúde.

QUADRO 8. NECESSIDADES LÍQUIDAS DE FINANCIAMENTO DO ESTADO



(milhões de euros)
Orçamento Proposta alt. Variação
Inicial orçamental
Necessidades Líquidas de Financiamento 5 178,6 9 018,1 3 839,5
Défice Orçamental 4 275,3 7 607,5 3 332,2
Variação Líquida de Activos Financeiros 509,3 1 016,6 507,3
Regularização de Dívidas e Assunção de Passivos 1 069,0 1 069,0 0,0
Receitas de Privatizações afectas à Redução de Dívida (-) 675,0 675,0 0,0

Tendo em conta as estimativas de receita e despesa e de necessidades de financiamento, estima-se um aumento do endividamento líquido global directo até ao montante de 8626,5 milhões de euros.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 2/IX
CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES

Considerando que, nos termos do artigo 36.º do Regimento, o elenco das comissões especializadas permanentes é fixado no início de cada legislatura, por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, apresento ao Plenário da Assembleia o seguinte projecto de deliberação:

O elenco das comissões especializadas permanentes, discriminado pela sua numeração e denominação, é o seguinte:

1.ª Comissão: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
2.ª Comissão: Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa;
3.ª Comissão: Comissão de Defesa Nacional;
4.ª Comissão: Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente;
5.ª Comissão: Comissão de Economia e Finanças;
6.ª Comissão: Comissão de Execução Orçamental;