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0901 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002

 

Em resultado daquelas propostas e, secundando as mesmas, a Deputada Odete Santos (PCP) lembrou que Portugal tinha ratificado a Convenção da OIT que considerava as pessoas como crianças até aos 18 anos de idade e considerou que o artigo 4.º da proposta de lei não respeitava essa Convenção.
As propostas de substituição apresentadas pelo PS para os n.os 1 e 2 do artigo 4.º foram submetidas a votação, tendo-se obtido o seguinte resultado:

Votação : PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.

9 - A Deputada Ana Drago (BE) considerou que o espírito da proposta de substituição apresentada pelo seu grupo parlamentar para o artigo 4.º era o mesmo das anteriores propostas do PS. Tendo esta proposta sido submetida a votação, foi rejeitada com os mesmos votos que resultaram da anterior votação realizada para as propostas do PS.
10 - Após o que se votou o artigo 4.º da proposta de lei na sua redacção originária, tendo-se obtido o seguinte resultado:

Votação : PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado.

11 - Passando-se ao artigo 5.º (Conceito de agregado familiar) da proposta de lei, foram apreciadas as seguintes propostas de alteração:

- Proposta de aditamento das alíneas c), f) e i) ao n.º 1 do artigo e consequente renumeração das alíneas do n.º 1 do artigo, apresentada pelo PSD e CDS-PP;
- Proposta de substituição das alíneas b) e e) e de aditamento das alíneas f) e g) do n.º 1 e de substituição das alíneas a) e d) e de aditamento das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo, apresentada pelo PS;
- Proposta de eliminação dos incisos finais das alíneas a) e b), de substituição da alínea e) e de aditamento das alíneas f) e g) do n.º 1 e de eliminação do inciso final da alínea a), de substituição da alínea d) e de aditamento das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo, apresentada pelo BE.

O Deputado Patinha Antão (PSD) explicou que as propostas do seu grupo parlamentar visavam melhorar o texto desse artigo da proposta de lei, tornando-o mais abrangente e respondendo, assim, a algumas preocupações expressas nas audições realizadas, designadamente pela Comissão Nacional do Rendimento Mínimo. Realçou que, de acordo com as propostas de alteração, o conceito de agregado familiar passaria também a incluir os menores, parentes em linha colateral até ao segundo grau, os afins menores e os menores em vias de adopção, desde que o processo legal respectivo tenha sido iniciado.
O Deputado Vieira da Silva (PS) considerou que o conceito de agregado familiar, apesar de melhorar com as propostas do PSD, ainda não seria suficientemente abrangente. Nomeadamente, um sobrinho-neto ficaria excluído do conceito de agregado familiar para efeitos do rendimento social de inserção. Sublinhou que a realidade actual era complexa e dificilmente se poderia considerar a família nuclear como típica dos agregados beneficiários do rendimento mínimo.
A Deputada Odete Santos (PCP) questionou a justiça de se considerar como parte do agregado familiar um afim menor (por exemplo, primo do cônjuge do titular da prestação) e não considerar como tal um menor colateral para além do 2.º grau (por exemplo, um sobrinho do titular) que também depende e reside com o agregado familiar. Afirmou ser igualmente injusto que os adoptantes que residem com o agregado familiar do titular não sejam considerados.
A Deputada Maria do Carmo Romão (PS) considerou esta última situação particularmente iníqua e lembrou que, legalmente, os adoptantes eram equiparados aos progenitores, tal como os adoptados o eram aos filhos, pelo que pediu que, também neste caso, as situações fossem equiparadas.
O Deputado Patinha Antão (PSD) assinalou ser necessário alcançar um justo equilíbrio e chamou a atenção para a detecção de várias fraudes no Reino Unido, a propósito da atribuição do rendimento mínimo, tendo a fiscalização concluído que havia avós que se deslocavam de um para outro agregado familiar. Acrescentou que a medida não podia ser estática, mas dinâmica.
As propostas de aditamento das alíneas c), f) e i) ao n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei, subscritas pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP, foram objecto da seguinte votação:

Votação : PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
As propostas foram aprovadas.

12 - Ainda em relação ao artigo 5.º da proposta de lei, foram apreciadas as propostas de substituição das alíneas b) e e) e de aditamento das alíneas f) e g) do n.º 1 e de substituição das alíneas a) e d) e de aditamento das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo, apresentadas pelo PS, que ampliavam o universo a considerar no agregado familiar, incluindo, nomeadamente, todos os parentes e afins menores que vivam em economia comum com o beneficiário, bem como os adoptantes e todos os parentes, que vivam na dependência económica do requerente ou do seu agregado familiar, em termos a regulamentar.
Estas propostas foram votadas, com o seguinte resultado:

Votação : PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.

13 - Em seguida, foram apreciadas as propostas de eliminação dos incisos finais das alíneas a) e b), de substituição