O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0904 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002

 

h), i) e j) e de aditamento das alíneas k), l), m), n) e o) do n.º 6 do artigo, retirou as suas propostas.
O Deputado Vieira da Silva esclareceu que, na opinião do PS, fazia sentido corresponsabilizar pela prestação, não apenas o titular da mesma mas também outros beneficiários, e afirmou que o programa de inserção deveria ser subscrito pelo titular. Aludiu ao facto de, quanto à alínea g) do n.º 6 do artigo 17.º da proposta de lei, as próprias IPSS, ouvidas na Comissão, terem questionado se o que se pretendia era uma espécie de serviço cívico de trabalho feito por conta da prestação das Instituições de Solidariedade Social, o que parecia inaceitável. Considerou que a redacção levantava grandes dúvidas ao admitir a possibilidade de trabalho não remunerado. Por outro lado, se se trata de trabalho voluntário, o mesmo já está abrangido pelas outras alíneas, pelo que a disposição é redundante.
O Deputado Patinha Antão (PSD) considerou a redacção da proposta de lei preferível e esclareceu, em relação à alínea g), que se tratava de trabalho a desenvolver em regime de voluntariado, sendo necessário confiar na boa fé das IPSS e do Estado para encontrar virtualidades nessa disposição que parecia útil ao PSD e ao CDS-PP.
O Deputado Artur Penedos (PS) frisou que o PS admitiria a manutenção da alínea caso a sua redacção fosse clarificada e constatou ser estranho que as IPSS, que eram directamente interessadas na aplicação da alínea g), contestassem a sua bondade, ou seja, os destinatários da disposição não se reviam nela. Acrescentou que a intenção do PS era positiva, no sentido de melhorar o diploma, mas parecia não existir qualquer disponibilidade da parte dos grupos parlamentares da maioria parlamentar.
As propostas de substituição para o n.º 2 e de eliminação da alínea g), apresentadas pelo PS, foram submetidas a votação, com o seguinte resultado:

Votação : PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.

As propostas de alteração apresentadas pelo PSD e pelo PS para o n.º 3 do artigo 17.º (ambas no sentido de passar o prazo de elaboração do programa de inserção para 60 dias), foram aprovadas por unanimidade.
Os restantes números do artigo 17.º, na redacção da proposta de lei foram aprovados com a seguinte votação:

Votação : PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra

31 - Os artigos 18.º, 19.º e 20.º da proposta de lei, em relação aos quais não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, foram aprovados por unanimidade.
32 - Para o artigo 21.º (Cessação do direito) da proposta de lei, tinha sido apresentada uma proposta de substituição do PSD para a alínea f), no sentido de cessar o direito após o trânsito em julgado de decisão judicial condenatória do titular que determine a privação da sua liberdade. Submetida a votação, esta proposta foi aprovada por unanimidade.
Tinha também sido apresentada pelo BE uma proposta de aditamento de um inciso final às alíneas d) e f) do artigo, mas estas propostas ficaram prejudicadas pelo resultado das outras votações.
O resto das alíneas e o corpo do artigo 21.º na redacção da proposta de lei foram aprovados por unanimidade.
33 - Os artigos 22.º e 23.º da proposta de lei, relativamente aos quais não houve propostas de alteração, foram aprovados por unanimidade.
34 - Quanto ao artigo 24.º (Fiscalização aleatória) da proposta de lei, foram apreciadas propostas de substituição da epígrafe e de substituição do n.º 2 do artigo e aditamento das alíneas a) e b) ao n.º 2 do artigo, apresentadas pelo PS.
O Deputado Vieira da Silva explicou que o PS defendia um carácter aleatório da fiscalização que privilegie o melhor conhecimento do sistema, considerando de forma especial as situações de maior risco.
O Deputado Patinha Antão (PSD) referiu que o seu grupo parlamentar tinha uma visão diferente da fiscalização e, para além disso, as duas alíneas propostas pelo PS podiam ter um efeito perverso, visto serem discriminatórias relativamente a alguns dos beneficiários.
A Deputada Odete Santos (PCP) discordou da proposta do PS porque - embora compreendesse as razões subjacentes - a mesma introduzia discriminações relativamente a um extracto social já de si muito desfavorecido.
Submetidas a votação, as propostas do PS, o resultado foi o seguinte:

Votação : PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Contra
BE - Contra
As propostas foram rejeitadas.

O artigo 24.º na redacção na proposta de lei foi aprovado, com votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.
35 - Os artigos 25.º, 26.º e 27.º da proposta de lei, relativamente aos quais não houve propostas de alteração, foram aprovados por unanimidade.
36 - Em relação ao artigo 28.º (Incumprimento da obrigação de comunicação) da proposta de lei, foi apreciada uma proposta de substituição dos n.os 1 e 2 do artigo, apresentada pelo PS, no sentido de remeterem para regulamentação da lei as matérias em causa.
O PSD considerou que as preocupações do PS não faziam sentido, porquanto os serviços deviam acompanhar permanentemente a situação dos beneficiários.
A proposta do PS foi submetida a votação, tendo merecido a seguinte votação:

Votação : PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

O artigo 28.º, na redacção da proposta de lei, foi aprovado com votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.