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0903 | II Série A - Número 030 | 08 de Outubro de 2002

 

PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado.

22 - O PS apresentara uma proposta de aditamento de um novo artigo 9-A.º (Cálculo da prestação do rendimento social de inserção), bem como uma proposta de substituição do artigo 10.º (Apoio à maternidade), mas retirou ambas as propostas, na sequência do resultado das anteriores votações e do texto delas resultante.
23 - Assim, o artigo 10.º da proposta de lei foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
24 - Igual votação mereceu o artigo 11.º (Outros apoios especiais) da proposta de lei, relativamente ao qual não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
25 - Quanto ao artigo 12.º (Vales sociais) da proposta de lei, foram apreciadas duas propostas de eliminação do artigo, apresentadas pelo PS e pelo BE.
O Deputado Vieira da Silva (PS) explicitou que a prestação pecuniária era, na opinião do PS, o instrumento mais importante de integração social, pelo que discordavam da existência de vales sociais, nos termos preconizados pela proposta de lei.
A Deputada Ana Drago (BE) acrescentou que os vales sociais menorizavam esta medida de inserção social e reduziam a autonomia dos beneficiários.
O Deputado Patinha Antão (PS) referiu-se à existência de beneficiários que não se encontram na plenitude da sua capacidade decisória, sendo necessário acautelar essas situações, pelo que a redacção da proposta de lei era preferível.
Passando-se à votação conjunta das duas propostas de eliminação, a votação foi a seguinte:

Votação : PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.

Quanto ao artigo 12.º na redacção da proposta de lei, o mesmo foi aprovado, com votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.
26 - O artigo 13.º (Situações especiais) da proposta de lei foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
27 - Quanto ao artigo 14.º (Rendimentos a considerar no cálculo da prestação), foram apreciadas uma proposta de substituição dos n.os 1, 2 e 4 do artigo, apresentada pelo PS e uma proposta de eliminação do inciso final do n.º 1 do artigo 14.º, apresentada pelo BE.
O Deputado Vieira da Silva (PS) assinalou que, face à redacção da proposta de lei, o beneficiário do rendimento social de inserção, teria que esperar 12 meses em situação de inexistência dos rendimentos definidos nos termos do artigo 14.º, para depois se poder candidatar. Ou seja, existiam hiatos de protecção social. Informou que a segunda proposta de alteração do PS era meramente simbólica, pretendendo ser um estímulo e apoio à valorização profissional, propondo-se a inclusão das bolsas de formação, a par dos rendimentos do trabalho. Quanto à terceira proposta de alteração, tinha a ver com a preocupação de não se perpetuar o direito a esta prestação social, pelo que se introduzia um limite temporal no fim do n.º 4 do artigo 14.º.
A Deputada Odete Santos (PCP) lembrou que a Comissão Nacional do Rendimento Mínimo considerara esta questão especialmente preocupante, recomendando que fosse alterada a redacção da proposta, sob pena de haver situações de desprotecção social.
O Deputado Patinha Antão (PSD) realçou que não se devia considerar, à partida, todo o agregado familiar do beneficiário como incapaz de produzir rendimentos e lembrou que, a par desta medida, existia a acção social.
Passando-se à votação das referidas propostas de alteração do PS e do BE, a votação foi a seguinte:

Votação : PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
As propostas foram rejeitadas.

O artigo 14.º na redacção da proposta de lei foi aprovado, com os seguintes votos:

Votação : PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Contra
PCP - Contra
BE - Contra
O artigo foi aprovado.

28 - Quanto ao artigo 15.º (Direitos a considerar no cálculo da prestação) da proposta de lei, o PS tinha apresentado uma proposta de eliminação do artigo que considerou que ficara prejudicada pelo resultado da votação do artigo anterior. Assim, votou-se o artigo 15.º da proposta de lei, que foi aprovado com a mesma votação anteriormente expressa para o artigo 14.º.
29 - Para o artigo 16.º (Instrução do processo e decisão) da proposta de lei, o PS apresentou uma proposta de substituição dos n.os 1 e 6 do artigo, tendo esclarecido que a primeira proposta visava tão somente agilizar procedimentos, decorrendo a segunda proposta da primeira.
O PSD discordou da filosofia que presidia às propostas de alteração.
Passando-se à votação, as propostas do PS foram rejeitadas, com os seguintes votos:

Votação : PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor

O artigo 16.º na redacção da proposta de lei foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP e contra do PS, do PCP e do BE.
30. Relativamente ao artigo 17.º (Elaboração e conteúdo do programa de inserção) da proposta de lei, foi apreciada uma proposta de substituição do n.º 3 do artigo, apresentada pelo PSD e CDS-PP e uma proposta de substituição dos n.os 2 e 3 e de eliminação da alínea g) do n.º 6 do artigo, apresentada pelo PS. O BE, que tinha apresentado uma proposta de substituição das alíneas f), g),