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1194 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

g) Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia: neste quadro reúne-se informação relativa aos fluxos financeiros em 2000, 2001 e 2002 e 2003 entre Portugal e a União Europeia.
Da análise sumária ressalta o substancial aumento dos valores relativos às transferências da UE para Portugal, no âmbito dos Fundos Estruturais, designadamente a quase duplicação de 2001 para 2002 e o crescimento moderado na previsão de 2003.

Fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia

(milhões de euros)
2000 2001 2002 (E) 2003 (P)
1. Transferências de Portugal para a U.E. 1.247,4 1.217,6 1.204,5 1.451,4
Direitos aduaneiros e agrícolas (a) 183,1 165,6 130,7 139,1
Recursos Próprios IVA 504,9 438,2 328,4 350,9
Recursos Próprios com base no PNB (b) 498,0 464,4 637,3 834,1
Compensação ao Reino Unido 60,5 149,0 130,8 127,3
Restituições e reembolsos diversos
0,9 0,4 -22,7
2. Transferências da U.E. para Portugal 2.962,9 2.427,0 4.791,6 5.882,3
FEOGA - Garantia 652,8 873,0 982,4 949,1
FEDER 1.275,3 901,0 2.098,0 3.007,0
FSE 509,6 185,0 962,6 998,1
FEOGA 331,5 70,5 265,8 466,6
IFOP 77,3 6,7 32,8 51,5
Fundo de Coesão
116,4 390,8 450,0 410,0
Saldo Global: 1.715,5 1.209,4 3.587,1 4.430,9
Inclui quotizações sobre o açúcar e isoglucose.
Inclui reservas.

Fontes: DGAERI e DGDR e Relatório Geral do OE 2003

IV - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa considera que as propostas de lei n.os 27 e 28/IX respeitam as condições regimentais e constitucionais para subir a Plenário, reservando-se os grupos parlamentares com assento na Comissão o seu sentido de voto sobre as Grandes Opções do Plano para 2003 e o Orçamento do Estado para 2003 para o debate que aí se efectuará.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, António Almeida Henriques - O Presidente em exercício, João Rebelo.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, tendo-se registado a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

Anexo 3

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

Desde que o XV Governo Constitucional procurou a sua investidura parlamentar e a obteve, através da aprovação do seu Programa, até ao presente, em que nos explicita as suas opções estratégicas e os meios e instrumentos financeiros da sua execução, através das suas propostas de lei de Grandes Opções do Plano (GOP) e do Orçamento do Estado (OE), que é justo reconhecer-lhe plena coerência proclamatória na sua principiologia, em matéria de Defesa Nacional.
Apresentou-se, na Primavera, como o portador de uma nova abordagem e como garante de uma atitude diferente na gestão política e técnica das questões de defesa. Apresenta-se, no dealbar deste Outono, como o pagador da promessa de terminar "o ciclo de declínio" orçamental das forças armadas portuguesas.
É, precisamente, no exame à conformidade da doutrina política com a nudez fria da sua prática que se exerce, por definição e por excelência, o papel parlamentar. Exercê-lo-emos.
Fá-lo-emos usando uma metodologia analítica integralmente respeitadora da factualidade e um critério sintético que não procurará repetir enunciados, ou reproduzir quadros numéricos, só porque, alguma tradição entenda que um documento deste tipo aumenta a sua dignidade na razão directa da dimensão do deu "corpus".
O Ministério da Defesa Nacional (MDN) define-se como o gestor da garantia da defesa militar do País, através das suas Forças Armadas (FA), actores essenciais da sua política externa. Esta e aquelas são, pois, factores conjugados constitutivos da soberania nacional.
As capacidades dissuasora, reactiva, vigilante, protectora, preventiva e participante nos diversos compromissos externos, são os elementos de desempenho requeridos às FA. E estes são providos pelas políticas de pessoal, de material e de organização. O legislador governamental proponente encabeça-as com a reestruturação da estrutura superior da Defesa, a revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN) e a profissionalização. OCEDN, tal como previsto em 2001, deverá ver consumada a sua revisão no corrente 2002.
No plano orçamental, vale a pena centrarmo-nos no essencial, citando, porque vale a pena, na íntegra: "A despesa consolidada do MDN ascende a 1 877,6 Meuros, o que representa 3,8% do total da Administração Central e 1,4% do PIB. Esta subida de uma décima percentual relativamente ao ano de 2002 significa o compromisso do Governo de terminar o ciclo de declínio orçamental das FA".
O "Quadro III 4.1. Despesa Total Consolidada - MDN", na mesma pag. 97 da precedente transcrição do "relatório do OE 2003", fornece-nos dados que tornam particularmente "rico" o significado deste "compromisso" governamental: dos 14 items nele constantes, nove baixam, na casa da décimas ou das dezenas de unidades percentuais; dois mantêm crescimento zero; três sobem, seis décimas percentuais, um, duas unidades décimas percentuais, outro - ambos em valores monetários pouco significativos.
A terceira e última subida, significativa no modo como está contabilizada, merece, por isso, tratamento individualizado: trata-se da Lei de Programação Militar (UM), que verifica um acréscimo percentual de 24,5%, isto é, salta de uma estimativa; no corrente ano de 174,6 Meuros para uma orçamentação, no próximo, 217,3 Meuros.
Há, porém, que ter em conta o que será o valor real, efectivo, da LPM. É que 20% dos 217,3 Meuros agora anunciados, ficarão cativados (vide mapa-síntese. III.5 - Conta do Subsector Estado). Isto significa que o valor disponibilizável será de 174 Meuros. Ironicamente, o mesmíssimo