O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1198 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

A aposta em acções preventivas da produção de resíduos;
- A promoção e o desenvolvimento de sistemas integrados de recolha, tratamento, valorização e destino final de resíduos por fileira;
- A reestruturação do sector público empresarial dos resíduos;
- A resolução definitiva do passivo ambiental decorrente dos resíduos industriais perigosos;
- O apoio à generalização dos sistemas integrados de triagem e de valorização de resíduos sólidos urbanos;
- A adopção de indicadores médios de produção por sector e sub-sector de actividade, em função, entre outros, da dimensão das unidades produtivas e do número de trabalhadores, atribuindo-se ao industrial o ónus da prova da eventual produção abaixo daqueles valores;
- O cumprimento integral do Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Hospitalares;
- A criação de normas reguladoras do licenciamento das entidades gestoras das unidades de tratamento dos resíduos hospitalares;
- O encerramento das incineradoras hospitalares que se localizem e laborem em locais inadequados para a protecção da saúde pública e do ambiente;
- A elaboração de um Programa Nacional para as Alterações Climáticas;
- O incentivo à produção de energia através de fontes limpas e renováveis, com o aproveitamento dos recursos endógenos;
- Os estímulos, designadamente fiscais, à poupança e à eficiência energéticas.
Neste Capítulo I o Governo dedica, também, uma análise e programação autónomas à política de recursos hídricos, onde assinala, como objectivos primordiais, a preservação das origens, das utilizações e da qualidade da água, bem como uma profunda reforma institucional e normativa do sector. E, para este último propósito, estabelece como medidas:
- A conclusão do enquadramento jurídico geral relativo à água, assente na Lei da Água e nas orientações da directiva-quadro;
- A execução dos programas previstos nos Planos das Bacias Hidrográficas e no Plano Nacional da Água; e
- A avaliação e a redefinição da estratégia e dos modelos de gestão empresarial dos recursos hídricos.
Finalmente, ainda no âmbito da 4.ª Opção do Capítulo I das GOP/2003, o Governo dedica uma secção autónoma à "Política para as cidades". E, neste tocante, o Executivo parte da assumpção de uma cooperação activa entre a Administração Central e o poder local, com vista ao desenvolvimento harmonioso dos centros urbanos, para a eliminação das bolsas de pobreza, do suburbanismo, da insegurança e da exclusão social, para adoptar como principais orientações as seguintes:
- O desencorajamento das ocupações irracionais do solo urbano e do sacrifício de espaços naturais que não encontrem justificação no interesse público;
- A planificação ao nível dos instrumentos de regulamentação urbanística com vista a que as áreas urbanas sejam dotadas de infra-estruturas dimensionadas e adequadas aos vários tipos de ocupação urbana;
- A promoção do investimento público em programas de requalificação e de reordenamento urbanos;
- O apoio à consolidação das áreas urbanas existentes;
- O apoio à conservação e à recuperação de parques, matas ou zonas verdes;
- O apoio à criação de mecanismos limitadores da circulação automóvel nos centros urbanos; e
- A modernização dos sistemas de apoio à gestão das cidades através, designadamente, do programa das cidades digitais.
O Governo assume, de igual modo, neste domínio, como fundamental o reforço dos mecanismos de participação dos cidadãos na definição das opções estratégicas de política urbana.
Como inicialmente referido o Governo dedica, ainda, uma secção da 4.ª Opção do Capítulo III aos temas da Política Ambiental, do Ordenamento do Território, da Conservação da Natureza, dos Recursos Hídricos e das Cidades.
Relativamente aos objectivos e medidas já descritos merecem, agora, destaque, como complementos:

a) No domínio da política ambiental:
- O reforço dos sistemas de controlo e de informação pública sobre a qualidade das águas públicas;
- A avaliação do quadro normativo de prevenção e combate ao ruído.
b) No domínio do ordenamento do território:
- A conclusão dos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) do Algarve e do Litoral Alentejano e o lançamento dos processos de elaboração de novos PROT, com prioridade para a zona do Douro Vinhateiro;
- O apoio à infra-estruturação e à conclusão das redes básicas no mundo rural;
- O reforço dos mecanismos de fiscalização do cumprimento do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial e da legislação sobre uso do solo e edificação;
- O estudo da codificação ou sistematização da legislação sobre gestão territorial, planeamento, edificação e prática urbanística;
c) No domínio da conservação da natureza:
- A reestruturação orgânica das entidades públicas encarregadas da Conservação da Natureza e da Diversidade Biológica, com vista a reforçar a capacidade de gestão da Rede Ecológica Fundamental;
- A conclusão de todos os planos de ordenamento das Áreas Protegidas;
- A aprovação de um Plano Nacional de Defesa e Valorização da Costa Portuguesa;
- A aprovação dos planos estratégicos e de outros instrumentos necessários à definição e à aplicação de meios financeiros e à calendarização das intervenções previstas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC);