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1202 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

no quadro do Plano Nacional de Emprego, pretende desenvolver as potencialidades criadas pelos apoios financeiros disponíveis no âmbito do Quadro Comunitário III, contribuindo para a melhoria dos níveis de qualificação da população activa portuguesa.
Será objecto de atenção a formação inicial de jovens de modo a generalizar a qualificação inicial prévia ao ingresso no mercado de trabalho, a melhoria da qualificação e da empregabilidade dos adultos, empregados ou não, e o desenvolvimento de um sistema nacional de formação e de reconhecimentos, validação e certificação de competências.
Destacam-se, em particular, as seguintes linhas de acção:
- Reforço da articulação entre os Ministérios da Segurança Social e do Trabalho e da Educação na definição e execução da política de educação profissional, tendo em vista, designadamente, a integração da qualificação inicial dos jovens com a certificação escolar e o desenvolvimento do reconhecimento, validação e certificação das competências escolares e profissionais dos adultos menos escolarizados;
- Apresentação e implementação da Lei de Bases da Formação Profissional;
- Promoção da elevação da qualidade da formação profissional, através do contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras;
- Lançamento de incentivos à realização de programas de formação profissional pelas empresas, que incorpore mecanismos de selectividade baseados em níveis de desempenho e ganhos de produtividade obtidos, em resultado do desenvolvimento de acções anteriores;
- Desenvolvimento de serviços de informação e orientação profissional nas escolas, nos centros de formação profissional e nos centros de emprego, como forma de apoio às escolhas profissionais a realizar, em particular, pelos jovens.
Segurança no trabalho:
Portugal apresenta altas taxas de sinistralidade laboral, para a qual contribuem muitos acidentes decorrentes do não cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, estipuladas para diversos sectores da actividade.
Neste contexto, tendo em conta a Nova Estratégia Comunitária de Saúde e Segurança no Trabalho e com o envolvimento dos parceiros sociais, são prioritários para o Governo:
- A criação de mecanismos que permitam o desenvolvimento efectivo de uma rede de prevenção de riscos profissionais;
- O lançamento de um programa integrado de combate aos acidentes de trabalho, através do reforço sistemático das acções de inspecção, de forma a alcançar uma redução drástica do número de acidentes até ao final da legislatura;
- O reforço de um conjunto de outras medidas na área da higiene, saúde e segurança no trabalho, que passam pelo desenvolvimento do Programa Nacional de Educação para a Segurança e Saúde no Trabalho;
- O reforço das medidas de combate ao trabalho infantil, incidindo tanto no domínio do acompanhamento como no da reabilitação e integração das crianças vítimas de exploração pelo trabalho, reforçando igualmente o papel da fiscalização nesta área.
Legislação laboral:
O aumento da competitividade da economia portuguesa passa pela adequação da legislação laboral às novas necessidades do sistema produtivo, decorrentes da introdução de novos processos de trabalho e da necessidade permanente do desenvolvimento da actividade económica em contexto global.
Neste contexto, o Governo introduzirá alterações na legislação laboral que viabilizem:
- A protecção de condições de flexibilidade dos horários de trabalho, estabelecendo condições para uma melhor gestão do tempo de trabalho e o desenvolvimento do trabalho a tempo parcial;
- A protecção da maternidade e da paternidade no domínio das relações laborais;
- A harmonização das responsabilidades familiares e profissionais dos trabalhadores;
- Revitalizar os mecanismos de negociação colectiva, privilegiando uma intervenção mais activa e mais responsável dos organismos representativos dos trabalhadores e das entidades empregadoras.
Eficácia social das políticas de emprego:
São medidas prioritárias:
- A avaliação e racionalização das medidas activas de emprego, com vista a melhorar a eficácia de intervenção dos serviços públicos de emprego;
- O reforço do combate ao desemprego dos jovens;
- O desenvolvimento eficaz da actuação preventiva do desemprego de longa duração;
- A implementação de medidas destinadas a promover a isenção/reinserção no mercado de trabalho de grupos e indivíduos em risco ou desvantagem;
- A revisão de sistemas de incentivos para a criação de emprego à escala local e regional;
- A adequação do modelo de organização institucional do Ministério da Segurança Social e do Trabalho às necessidades do mercado de trabalho, por forma a dotar os respectivos organismos de uma capacidade de intervenção acrescida na gestão da oferta. e procura de emprego.

2 - Administração Pública
Esta matéria surge enquadrada nos Capítulos I, dedicada às Grandes Opções de Política para 2003-2006, e Capítulo III relativo às "Grandes Opções de Política - Principais Linhas de Acção Governativa em 2003",e na 1.ª Opção - "Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz".
A actuação do Governo dará prioridade no ano de 2003 ao esforço de racionalidade e simplificação das estruturas existentes, desenvolvendo, em simultâneo, os objectivos de redução do peso do Estado na economia e a aproximação dos serviços aos cidadãos.