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1206 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

Anotam-se como interessantes algumas intenções constantes do documento:
- Deve ser prosseguida a harmonização entre a vida familiar e a profissional atenuando sobrecargas dos pais trabalhadores, permitindo-lhes gozar de licença familiar, nos primeiros anos de vida dos seus filhos, ou no caso de filhos deficientes;
- Deve ser dada a devida atenção à dignificação profissional e à valorização social e económica do trabalho em casa e do acompanhamento e educação dos filhos;
- A legislação do trabalho deverá prosseguir a adequada harmonização do regime laboral com as exigências familiares;
- O reforço do apoio ao associativismo familiar e o reconhecimento do direito à participação das famílias na definição e execução da política familiar;
- A lei deverá estabelecer um rendimento familiar de cidadania, em montante adequado à dignidade do cidadão e que obrigatoriamente tenha em conta o número de descendentes e/ascendentes a cargo da família, assegurando-se que o rendimento isento progrida mais que proporcionalmente em função, pelo menos, do número dos descendentes.
5 - Família:
Considera-se positiva a autonomização nas GOP da problemática da família, temática que deveria ser valorizada no futuro. Porque a estabilidade das famílias passa também pela dos seus filhos adolescentes, o CES recomenda que:
- Deverá desenvolver-se a educação sexual nas escolas;
- Deverá manter-se ou criar-se consultas de planeamento familiar para apoio à juventude;
- Se identifiquem as políticas de prevenção activa da sida e toxicodependência.
Subscreve-se, pois, a posição de que "o Estado deve, inequivocamente, reconhecer a família como o elemento fundamental da sociedade e como o espaço natural de realização da pessoa e de solidariedade entre gerações".

III - Parecer

A Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais é de parecer que, após a análise da proposta de lei n.º 27/IX, a mesma reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 16 de Outubro de 2002. O Deputado Relator, José Lemos Pavão - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: - O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, PCP e BE, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.
O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e do CDS-PP e a abstenção do PCP e BE, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Quanto à proposta de lei n.º 28/IX:

Relatório

I - Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 28/1X, referente ao Orçamento do Estado para 2003, aprovada em Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2002.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 1 de Outubro de 2002, a proposta de lei vertente baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças.
Nos termos regimentais aplicáveis (cifra artigo 218.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República), é da competência da Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais proceder à elaboração do relatório e parecer sobre a proposta de lei n.º 28/IX, referente ao Orçamento do Estado para 2003, na parte respeitante, designadamente, aos domínios do trabalho e da segurança social, da administração pública e da saúde.
Nos termos do disposto na norma contida no n.º 2 do artigo 219.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais promoveu três reuniões, respectivamente, com o Ministro da Saúde, Secretária de Estado da Administração e com o Ministro do Segurança Social e do Trabalho, realizadas nos dias 14 e 15 de Outubro de 2002.
A discussão e votação na generalidade da proposta de lei n.° 28/IX, referente ao Orçamento do Estado para 2003, encontra-se agendada para as reuniões plenárias dos dias 22, 23 e 24 de Outubro de 2002.

II - Relatório ao Orçamento do Estado para 2002

a) Introdução:
Dado o âmbito de actuação da Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais, resultante da deliberação do Plenário da Assembleia da República que fixou o objecto, o número, denominação e composição das comissões parlamentares especializadas, o presente relatório abrangerá os domínios atinentes à segurança social e ao trabalho, administração pública e saúde. Assim:
b) Segurança social e trabalho:
No domínio da segurança social e do trabalho a despesa consolidada prevista para 2003 ascende a 6419 milhões de euros, correspondendo, designadamente, a 11,1% do total da despesa da administração pública e a 4% do PIB.
O Orçamento do Estado para 2003 nesta área aponta, assim, em termos de despesa consolidada, para um crescimento de 1,6% relativamente à estimativa de execução para 2002, o que corresponde a um aumento eM 83 milhões de euros.