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1201 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

Conclusão:
Da análise política ao presente documento reconhece-se que a proposta de Orçamento do Estado para 2003, embora apresentando um crescimento global de 3,6% para as freguesias, não traduz, em nossa opinião, as expectativas mínimas geradas nos últimos anos, tendo em conta o acréscimo significativo das responsabilidades legais atribuídas às freguesias e aos seus eleitos.
As medidas restritivas de ordem financeira consagradas na proposta e a sua incidência em áreas determinantes para a acção do poder local significam urna penalização acentuada dos pequenas freguesias, afectando negativamente a resolução das gritantes carências infra-estruturais.
Pelas razões evocados, .0 ANAFRE não pode deixar de manifestar o seu desacordo à presente proposta de Orçamento.

O Presidente do Conselho Directivo, Armando Manuel Diniz Vieira.

Anexo 5

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

I - Nota introdutória

É da competência da 8.ª Comissão, a de Trabalho e dos Assuntos Sociais, proceder à análise e elaboração de parecer sobre a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 2003.
O Governo apresentou à Assembleia da República as propostas de lei n.os 27 e 28/IX, referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 2003, as quais foram aprovadas em reunião de Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2002.
A discussão e votação na generalidade das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2003 será efectuada nas reuniões plenárias de 22, 23 e 24 de Outubro, prevendo-se que a discussão na especialidade e votação final global ocorra nas sessões de 13 e 14 de Novembro.
Como metodologia de trabalho, o Sr. Presidente da Comissão convocou para o dia 14 de Outubro de 2003 uma reunião com a finalidade de os seus membros poderem debater, com o Sr. Ministro da Saúde e o Sr. Secretário de Estado Adjunto e com a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública, as expectativas geradas entre as opções enunciadas no texto da proposta de lei n.º 27/IX e a sua tradução orçamental no texto da proposta de lei n.º 28/IX.
O Sr. Presidente da Comissão convocou, ainda, outra reunião aprazada para o dia 15 de Outubro de 2003, com o Sr. Ministro do Trabalho e da Segurança Social para apreciação das referidas propostas de lei.
Quanto à proposta de lei n.º 27/IX:

II -Relatório

A - Trabalho
1 - Trabalho e formação:
Esta matéria surge enquadrada nos Capítulos I, dedicada às Grandes Opções de Política para 2003-2006, e Capítulo III relativo às Grandes Opções de Política - Principais Linhas de Acção Governativa em 2003 e na 3.ª Opção, "Investir na qualificação dos portugueses".
O sistema de emprego português detém um conjunto de debilidades estruturais que poderão constituir, nomeadamente a médio e longo prazo, constrangimentos à competitividade da economia portuguesa e, consequentemente, à manutenção de níveis de emprego elevados e ao reforço dos níveis de produtividade, respondendo, em simultâneo, aos desafios da qualidade e da inovação tecnologia.
Entre estas debilidades destacam-se, em particular, o baixo nível de habilitações e qualificações da mão-de-obra nacional, quando comparado com o da generalidade dos restantes Estados-membros da União Europeia.
Esta situação coloca a Portugal um conjunto de desafios extremamente exigentes quanto à consecução dos objectivos transversais a atingir tendo, nomeadamente, em conta as metas fixadas ao nível da Estratégia Europeia para o Emprego (EEE).
Nestes termos, os grandes objectivos do Governo em matéria de política de trabalho e emprego centram-se, prioritariamente, na:
- Melhoria da qualidade do emprego e das condições de protecção do trabalho;
- Adequação da legislação laboral às novas necessidades da organização do trabalho e ao reforço da produtividade e da competitividade da economia nacional;
- Conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica.
A qualidade do emprego é definida por um conjunto de factores que, simultaneamente, garantam a competitividade da economia e das empresas e a melhoria das condições de trabalho.
A estratégia do Governo centrar-se á, prioritariamente:
- No desenvolvimento da formação de base e profissional dos activos, num contexto de aprendizagem ao longo da vida, tendo em vista a elevação média das competências nacionais com o duplo objectivo de concorrer para a adaptabilidade das organizações e para a manutenção ou elevação dos níveis de empregabilidade dos trabalhadores;
- Na melhoria das condições de trabalho, nomeadamente ao nível da higiene e segurança no trabalho;
- Na promoção da adaptabilidade e flexibilidade da organização do trabalho.
Paralelamente, serão desenvolvidas medidas tendo em vista a melhoria da eficácia social das políticas de emprego.
Também no quadro da Estratégia Europeia para o Emprego (EEE) permanecem três desafios prioritários para a próxima fase, que são assumidos a nível nacional:
- Aumentar as taxas de emprego, tendo em conta os objectivos definidos nos Conselhos Europeus de Lisboa e de Estocolmo;
- Melhorar a qualidade do emprego e promover empregos produtivos;
- Promover um mercado de trabalho inclusivo, reduzindo as disparidades sociais e territoriais.
Formação profissional:
Nesta área de política o Governo, "tendo subjacente a Estratégia para a Aprendizagem ao Longo da Vida, apresentada