O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1204 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

2 - Toxicodependência:
Reconhecendo a toxicodependência como doença, assume-se a necessidade de combater este flagelo da sociedade portuguesa.
Sendo o nosso país um dos que tem maior incidência de consumo problemático de drogas de toda a União Europeia, exige-se um combate firme e decidido.
Tendo presentes esses objectivos, o Governo procederá à fusão do IPDT e do SPTT, for forma a reunir num único Ministério todos os serviços que detêm competência nas áreas da prevenção, do tratamento e da reinserção.
A prevenção primária continuará a ser prioritária e prosseguida com o envolvimento da comunidade, incluindo a escola, e as próprias famílias.
Em matéria de tratamento, o Estado deve assumir um papel activo, de coordenação e de regulação relativamente às respostas disponíveis no sector privado e social.
Em matéria de reinserção social será apresentado um novo programa redefinindo os objectivos e prioridades para esta área, a partir da avaliação dos programas de reinserção social.
3 - Segurança social:
O Governo tem consciência de que a eficácia da política a prosseguir é substancialmente potenciada com a eficiente articulação com as demais políticas sectoriais, procurando dar resposta a situações de pobreza e exclusão, nomeadamente às novas formas de exclusão que resultam das mutações sociais.
No domínio da protecção aos idosos, afigura-se como primordial o desenvolvimento do esforço de melhoria do valor das pensões mínimas e o envolvimento das IPSS numa lógica de intensificação das medidas de combate ao isolamento, à solidão e à pobreza.
Reforma da segurança social:
Aprovada a nova Lei de Bases da Segurança Social, o Governo irá iniciar a consolidação da mesma, através de:
- Introdução do principio da corresponsabilização social do Estado, das empresas e das famílias;
- Concretização do princípio da diversificação das fontes de financiamento da segurança social;
- Opção por um maior equilíbrio entre repartição e a capitalização dos benefícios futuros;
- Implementação de um nível de prestações sociais tão justo e eficaz quanto possível;
- Financiamento da coerência das medidas referentes às prestações sociais de doença;
- Regulamentação do regime das pensões parciais em acumulação com as prestações do trabalho a tempo parcial.
Esta reforma da segurança social será devidamente articulada com outras importantes reformas, e, em particular, com a fiscal, laboral e da saúde, o que passará:
- Pela introdução do tecto contributivo, com consequente criação de mecanismos estáveis de capitalização pública e privada;
- Por maior consistência dos benefícios fiscais para estimular as pensões complementares (públicas ou privadas);
- Pelo reforço da supervisão dos fundos de pensões e criação de mecanismos de garantia e portabilidade das pensões complementares.
Reorientação das prioridades nas políticas de solidariedade social:
Envolve; nomeadamente:
- Substituição do rendimento mínimo garantido pelo Rendimento Social de Inserção;
- Apoio aos idosos mais carenciados e isolados, aos doentes graves e aos cidadãos atingidos por incapacidade absoluta e definitiva.
- Atribuição de ênfase às políticas de apoio às pessoas em situações mais gravosas de viuvez, orfandade e de crianças em risco;
- Definição de uma política de diferenciação para a chamada 4.ª idade;
- Revisão da Lei de Bases da Reabilitação;
- Reestruturação e simplificação, em conjunto com o Ministério da Justiça, do instituto de adopção de crianças;
- Reformulação da Lei do Mecenato.
4 - Família:
O Estado deve, inequivocamente, reconhecer a família como o elemento fundamental da sociedade e como o espaço natural de realização da pessoa e de solidariedade entre gerações.
Assim, a política familiar do Governo criará condições que:
- Protejam a maternidade e paternidade como valores humanos e sociais inalienáveis, não apenas biológicos mas também educativos e relacionais:
- Reconheçam a insubstituível função dos pais na educação dos filhos;
- Consolidem a função da família, enquanto transmissora de valores condutores ao estabelecimento das relações entre diferentes gerações;
- Favoreçam, no âmbito das políticas laboral e social, a igualdade do homem e da mulher na partilha das responsabilidades familiares;
- Estimulem o voluntariado e as redes primárias de solidariedade como estruturas importantes de apoio à família;
- Fortaleçam o associativismo familiar e a voz das famílias na vida social económica e cultural;
- Reforcem o carácter global e integrado das várias políticas sectoriais e redistributivas com incidência familiar.
Especial atenção para as medidas concretas em favor da natalidade e da defesa intransigente do direito à vida., nomeadamente:
- Maior selectividade das prestações familiares de segurança social, privilegiando as famílias de menor rendimento e as mais diferenciadas, em função do número de filhos;
- Melhor partilha entre responsabilidades pessoais, familiares, educativas e profissionais e melhoria das condições sócias e laborais da mãe trabalhadora;
- Maior apoio a instituições de solidariedade social e organizações de voluntariado que se dediquem ao acolhimento e apoio social e efectivo a mães solteiras;
- Apoio a crianças vítimas de abandono;
- Apoio a centros de ajuda à vida.