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1203 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

Racionalizar e reestruturar a Administração Pública:
- Prosseguir o estudo das estruturas existentes, tendo em vista o seu redimensionamento em função da definição dos objectivos e da correcta avaliação da qualidade da sua prestação;
- Aprovar a lei-quadro dos institutos públicos;
- Desenvolver e optimizar os modernos recursos tecnológicos;
- Aperfeiçoar os sistemas de informação e controlo na Administração Pública;
- Integrar, de forma progressiva, os serviços da Administração Pública no Sistema Português da Qualidade.
Modernizar a gestão dos recursos humanos:
- Redefinir as formas de relação jurídica de emprego público, estabelecendo as condições em que poderá haver lugar ao recurso ao contrato individual de trabalho;
- Rever o estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, no que se refere ao sistema de recrutamento, requisitos profissionais e avaliação;
- Dinamizar a utilização de uma base de dados sobre os recursos humanos da Administração que sirva de suporte e aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da Administração;
- Promover o aperfeiçoamento contínuo da relação cidadãos-Administração, tendo em vista facilitar o acesso dos primeiros aos serviços e organismos e assegurar o seu direito à informação e à prestação dos serviços de que careçam.

B - Assuntos sociais

1 - Saúde:
Esta matéria surge enquadrada nos Capítulos I, dedicada às Grandes Opções de Política para 2003-2006, e Capítulo III, relativo às Grandes Opções de Política - Principais Linhas de Acção Governativa em 2003, na 4.ª Opção - "Reforçar a Justiça Social e Garantir a Igualdade de Oportunidades".
A reforma da saúde tem em vista a criação de um verdadeiro Serviço Nacional de Saúde justo e solidário. Neste contexto, as reformas a realizar serão norteadas pela preocupação de dar às pessoas um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficácia e com humanidade.
Tendo em vista um novo Sistema Nacional de Saúde, pretende-se:
1.1 - Um Serviço Nacional de Saúde mais próximo dos utentes, envolvendo, nomeadamente:
- Reestruturação do Serviço Nacional de Saúde, baseando a sua organização e funcionamento num sistema articulado de redes de cuidados primários, de cuidados diferenciados e de cuidados continuados;
- Proporcionar a cada cidadão o seu médico assistente;
- O fim, com carácter de urgência, das listas de espera de cirurgias e de consultas;
- Introdução de sistemas e equipas de triagem no serviços de urgência hospitalares.
1.2 - Um SNS com uma gestão mais eficiente, envolvendo, nomeadamente:
- Estabelecimento no âmbito do SNS, de parcerias público/privado;
- Definição de um novo estatuto jurídico para os hospitais.
1.3 - Uma política multifacetada dirigida ao controlo de custos no SNS, sem afectar a sua eficiência, envolvendo:
- O estabelecimento de uma "Tabela de Preços para a Saúde";
- O desenvolvimento de uma política do medicamento, que garanta um maior rigor e segurança na prescrição farmacológica e acautelar a sustentabilidade da despesa;
- A adopção de uma política que promova a expansão do mercado de genéricos, a prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) e a afirmação de uma política de venda de medicamentos por doses ajustadas aos cuidados necessários.
1.4 - Uma maior racionalização dos meios no Sistema Nacional de Saúde, envolvendo:
- A criação de urna Carta Nacional de Equipamentos de Saúde.
1.5 - Um novo modelo de financiamento do SNS, envolvendo:
- O incentivo da poupança a aplicar na constituição de fundos e seguros de saúde e outros sistemas complementares de assistência;
- Um novo modo de financiamento do Sistema Nacional de Saúde, que tenha em consideração a efectiva prestação de serviços acordados com a tutela, quantificados e valorizados de acordo com a tabela de preços de referência.
1.6 - Uma política de recursos humanos que privilegie a competência, envolvendo:
- O fortalecimento e a dignificação das carreiras profissionais, estabelecendo regras de progressão baseadas em critérios de qualificação científica, técnica e profissional.
1.7 - Uma política de prevenção da doença em que se insere como prioridade:
- Implementação de programas de prevenção da doença, com destaque para o papel a desempenhar pelo médico de família;
- A adopção de uma política nacional de prevenção ao alcoolismo, com meios humanos, técnicos e financeiros para a informação, o aconselhamento, a formação profissional e o tratamento, reabilitação e reinserção social.
Nas medidas a implementar para 2003, destacam-se:
- Nova Lei de Gestão Hospitalar;
- Estabelecimento de parcerias público/privadas;
- Nova legislação de gestão dos cuidados de saúde primários;
- Combate às listas de espera cirúrgicas;
- Humanização e melhoria da qualidade;
- Política do medicamento;
- Medidas de controlo de custos do SNS;
- Novo modo de financiamento do SNS;
- Racionalização dos meios no Sistema Nacional de Saúde;
- Política de prevenção da doença.