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1200 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

poderão ser iniciadas - opção, aliás, já incompreensivelmente assumida pela Ministra de estado e das Finanças -, para além de ficar paralisado o desenvolvimento dos equipamentos para a educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, que tinham sido recentemente acordados com o Ministério da Educação, face à descoordenação governamental.
4 - Entretanto, o conceito de solidariedade do Ministério de Estado e das Finanças face à necessidade de não aumento do défice público é extraordinariamente curioso - endividamento zero para os municípios e regiões autónomas, e aumento do endividamento até 6 357 900 000 (cerca de 1300 milhões de centos) para o Governo, um crescimento de cerca de 25%... (artigos 58.º e 59.º da proposta de lei). Não seria mais justo e solidário atribuir uma ainda pequena parcela desse aumento brutal de endividamento que atribui a si próprio para obras de habitação social e co-financiadas por fundos comunitários, da iniciativa municipal?
5 - Saliente-se, com a maior clareza, que a situação difícil para os municípios que atrás se enunciou será muito mais dramática principalmente para a população portuguesa, sem novas casas em regime de habitação social e a ver os dinheiros do III Quadro Comunitário de Apoio voltarem para Bruxelas. Não são propriamente os municípios que estão em causa, mas a qualidade de vida que estes serão impedidos de continuar a proporcionar aos portuguesas.
6 - Face à análise efectuada a ANMP repudia liminarmente a situação criada pela proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003 e exige a sua alteração por parte do Governo, por forma a que também os municípios possam cumprir as suas obrigações perante os seus munícipes e assegurar a sua quota parte de solidariedade institucional, tal como o fizeram a propósito da Lei de Orçamento Rectificativo para 2002. agora abandonada pelo Governo.

Lisboa, 8 de Outubro de 2002.

Parecer da Associação Nacional de Freguesias

Feita uma primeira análise à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2003, na área do poder local, principalmente no que mais directamente diz respeito às freguesias, ela merece os seguintes comentários:

1 - Finanças locais:
1.1 - Participação das autarquias locais nos impostos do Estado:
O montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias é fixado em 176 045 381 euros, representando um acréscimo de 3,6%, o que, face à inflação prevista de 2,3%, significa um crescimento real de 1,3%.
Tendo em conta a expectativa resultante do entendimento desta Associação quanto ao mínimo exigível de sustentabilidade e dignidade das freguesias, a presente proposta de Orçamento indicia um longuíssimo caminho a percorrer face ao objectivo de crescimento de 2,5% para 3,5% até 2004 resultante da média aritmética simples da cobrança dos impostos (IRS+IRC+IVA).
Vemos defraudada a expectativa sensata e racional de elevação para o valor mínimo de 25 000 euros a transferir anualmente para as freguesias mais pequenas. Esta medida beneficiaria 1928 freguesias, representando um acréscimo global de 9 064 732 euros, tendo por base o n.º 2 do artigo 10.° do Capitulo III da proposta de lei do Orçamento para 2003.
1.2 - Remunerações dos eleitos das juntas de freguesia (artigo 15.º):
Pelo terceiro ano consecutivo mantém-se inalterável a inscrição em Orçamento do Estado do montante de 4 863 280 euros para fazer face aos encargos dos presidentes de junta que tenham optado pelo regime de permanência a tempo inteiro ou a meio tempo.
Constatando-se tal situação de novo se realça que a irredutibilidade existente com a fixação do mesmo valor em anos seguidos nada contribui para o necessário alargamento do regime de permanência aos eleitos e ao melhor e mais adequado exercício das suas funções e responsabilidades legais face às crescentes exigências e interesses das populações.
Simultaneamente, a situação proposta é limitativa do citado alargamento do regime de permanência a mais freguesias. Ao mesmo tempo limita a possibilidade já reivindicada pela ANAFRE relativamente a este regime a ser suportado totalmente pelo Orçamento do Estado.
Os aspectos resultantes dos aumentos legais das remunerações dos eleitos em função da previsível taxa de inflação não estão reflectidos na proposta de Orçamento.
Contudo, face à situação conjuntural das finanças públicas aceitamos que esta matéria seja considerada em ulterior oportunidade, colocando claramente os interesses das freguesias à frente dos seus eleitos como prova de solidariedade institucional como é seu timbre.
1.3 - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira (artigo 16.º):
A inscrição na proposta de Orçamento do Estado de 2003 de uma verba de 12 500 000 euros abrange a concessão de auxílios financeiros para edifícios sede de municípios e edifícios sede de freguesias negativamente afectados no respectiva funcionalidade; para a concessão de auxílios financeiros às autarquias locais em situação de calamidade pública; municípios negativamente afectados por investimentos da responsabilidade da Administração Central; circunstâncias graves que afectem drasticamente a operacionalidade das infra-estruturas e dos serviços municipais de protecção civil; instalação de novos municípios ou freguesias; e renovação de áreas de construção clandestina ou de renovação urbana (alíneas a), b), d), e), e f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto - Lei das Finanças Locais) e ainda o financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa, de acordos de colaboração e de protocolos de modernização administrativa (n.º 2 do artigo 7.° da mesma lei).
Contrariamente ao orçamento em execução, a proposta em análise não desagrega os auxílios financeiros nas suas várias componentes, fixando uma verba única de 12 500 000 euros correspondente a 36% do Orçamento actualmente em vigor. Acresce que àquele montante o artigo 5.º - Alterações orçamentais - autoriza o Governo a transferir do Orçamento da DGAL para o Orçamento do CEFA, até ao valor de 748 197 euros, destinados à formação em 2003 de polícias municipais e à realização de cursos de formação inicial dirigidos a formandos ainda não vinculados à Administração Pública.
Na prática, a verba orçamentada destinada a municípios e freguesias ficará deduzida desta importância, aumentando as nossas preocupações quanto a sua efectiva aplicabilidade em benefício das freguesias.