O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1215 | II Série A - Número 039 | 06 de Novembro de 2002

 

- A reorientação global e conjugada da investigação, do ensino superior e da formação profissional através de um sistema coordenado de programação e de avaliação e com base numa rede de unidades produtivas, privadas e colaborantes;
- A definição de uma responsabilidade coordenada para o sector florestal através do compromisso político de assegurar a articulação interministerial efectiva das decisões e diminuição dos decisores relacionados com a fileira;
- A introdução de métodos rigorosos de avaliação expedita e venda de madeira ardida para rápida extracção, reflorestação e recuperação das matas públicas e comunitárias sujeitas a incêndios florestais;
- A revisão, compilação e actualização da legislação florestal, com ênfase na simplificação e na regulamentação relativa à prevenção de fogos florestais e regime de sanções relacionado;
- O apoio à partilha da gestão da política agrícola com organizações agrícolas com representatividade e com capacidade técnica comprovada;
- O apoio à consolidação das estruturas associativas como veículo privilegiado de emparcelamento funcional, gestão, valorização e protecção florestal nacional;
- O apoio ao desenvolvimento das estruturas interprofissionais como forma privilegiada de promoção e organização para a comercialização de produtos agrícolas;
- O restabelecimento da confiança dos consumidores, através da realização sistemática de acções de controlo e de fiscalização, informação pública permanente, transparente e rigorosa e da instalação da Agência de Segurança e Qualidade Alimentar, com competências essencialmente na área de avaliação e comunicação do risco.
2.3 - Principais investimentos na agricultura e desenvolvimento rural em 2003:
O investimento previsto para o sector agrícola ascende a 614 820 milhares de euros.
O esforço financeiro com as despesas de investimento e desenvolvimento na agricultura e desenvolvimento rural será fortemente concentrado na execução dos programas co-financiados pela UE (percentualmente, se comparado com o ano anterior, assiste-se a uma maior comparticipação dos fundos comunitários). Se considerarmos a despesa pública (OE UE), a parcela associada a estes programas representará 94% do total (no orçamento do ano passado os instrumentos financeiros co-financiados representavam 89% do total). Se considerarmos só a parte de financiamento nacional, representará 86%.

Milhares de euros
Programas PIDDAC ADR
Cap.º 50 - FN Despesa Pública
OE EU
Co-Financiados
QCA III
Outros
Não co-financiados 209 313
121 600
87 713
34 846 579 475
361 950
217 525
35 345
Total 244 159 614 820

Fonte: Grandes Opções do Plano de 2003

O mais importante programa é o AGRO, incluído no QCA III, que representa 32% do FN, destacando-se, sobretudo, a medida "Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações", mas também as medidas "Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, Desenvolvimento Sustentável das Florestas e Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas".
Ainda dentro do QCA III, as medidas incluídas nos programas operacionais regionais do Continente (medidas Agris, Acção Integrada do Pinhal Interior e medida Desenvolvimento Agrícola e Rural do PEDIZA II) representarão 17% do FN.
O RURIS (17%) e as Medidas Veterinárias (13,5%) serão os outros instrumentos mais relevantes dentro dos programas co-financiados.
No âmbito dos programas não co-financiados, o mais importante é o SIPAC, que representará 6% do FN.

3 - Pescas:
Nas pescas o Governo propõe-se tomar medidas no sentido de tornar o sector mais competitivo, invertendo a tendência verificada nos últimos anos. Este desiderato passa pela modernização estrutural quer a nível da produção quer a nível da indústria transformadora. A aposta é na qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura, na investigação científica e na valorização dos recursos humanos.
3.1 - As medidas a implementar em 2003, tendo em conta a Política Comum de Pescas e o Programa do Governo, visarão, entre outras, o seguinte:
- Garantia do esforço financeiro necessário à consolidação dos investimentos previstos no Programa Operacional das Pescas (MARE) e na sua componente desconcentrada (MARIS), como forma de se alcançar os objectivos de modernização da frota, reforço da competitividade da indústria transformadora,