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2325 | II Série A - Número 056 | 09 de Janeiro de 2003

 

Ainda neste plano é de registar a completa inexistência de um quadro evolutivo do emprego e da produtividade, sendo que a ausência do primeiro contraria o Código de Conduta aprovado pela UE no que se refere à elaboração dos PEC.
Não é compreensível a actualização de um Programa de Estabilidade e Crescimento que ignore a evolução prevista para o emprego e do qual estejam ausentes políticas activas adequadas ao combate ao desemprego, particularmente numa situação em que o desemprego recomeça a ocupar um lugar primordial nas preocupações dos portugueses.
5 - Reforçar a transparência da política orçamental e melhorar a eficácia das políticas públicas:
A desejável convergência nacional em torno dos grandes objectivos da estabilidade e do crescimento económico implica um reforço dos mecanismos que garantam a transparência das políticas orçamentais, bem como o acompanhamento das mesmas pela Assembleia da República.
Assim, é essencial o compromisso, por parte do Governo, de adesão ao exercício da programação orçamental plurianual com prioridades bem definidas que integre os objectivos do PEC 2003/2006.
Trata-se de assegurar a qualidade e a credibilidade das políticas públicas numa perspectiva de médio e longo prazo e numa óptica de desenvolvimento económico, social e ambiental sustentáveis.
A Assembleia da República deve dar o devido relevo à emergência de numerosos sinais demonstrativos da degradação da qualidade de funcionamento e das prestações de serviços essenciais que foram afectados pelos cortes cegos. Assim, torna-se necessário reforçar a acção sobre a qualidade das políticas públicas.
Este reforço da qualidade das políticas públicas deverá ser orientado segundo três preocupações fundamentais: uma correcta e eficaz articulação entre os diversos instrumentos de definição e enquadramento das políticas públicas, a racionalização da gestão das missões do Estado em ligação com o processo de orçamentação por objectivos de base plurianual e a melhoria de qualidade, controlo e racionalização da despesa pública.
A - Articular Grandes Opções do Plano, Orçamento do Estado e Programa de Estabilidade e Crescimento:
É preciso caminhar gradual mas rapidamente para a elaboração, apreciação e execução do projecto de actualização anual do Programa de Estabilidade e Crescimento como parte integrante de um processo plurianual de base rolante, relacionando explicitamente as orientações e políticas públicas nele previstas com, por um lado, opções prioritárias estabelecidas nas GOP e, por outro, com os processos orçamental e de racionalização da despesa pública previstos na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
Para este efeito, o Governo deveria apresentar, simultaneamente, em Outubro de cada ano os projectos de Grandes Opções, de Programa de Estabilidade e Crescimento e do Orçamento devidamente articulados de forma explícita e completa, além de preparar o debate de orientação da despesa pública, em Maio, igualmente numa perspectiva plurianual.
É urgente articular em profundidade a programação financeira de médio prazo, dirigindo-a para a construção de uma Administração Pública moderna, eficiente e facilitadora da mudança, suporte essencial do Estado de qualidade de que os portugueses necessitam.
B - Apoiar a reforma da Administração Pública num processo orçamental plurianual:
Com base no inter-relacionamento das Grandes Opções do Plano, Orçamento do Estado e do PEC é fundamental assentar a consolidação e sustentabilidade das finanças públicas, a curto, médio e longo prazo, na gestão racional das missões e instrumentos de desenvolvimento de um Estado de qualidade. Na base do novo sistema estará a gestão e responsabilização por resultados objectivamente controláveis, em vez da gestão na base da variação incremental das afectações tradicionalmente consagradas.
A própria Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado prevê um conjunto de dispositivos que deverão ser usados no sentido de lançar a operacionalização da gestão económica das missões do Estado através de um processo orçamental plurianual. Trata-se dos artigos 57.º (Orientação da despesa pública), 58.º (Controlo da despesa pública), 59.º (Sistemas e procedimentos do controlo interno) e 60.º (Gestão por objectivos).
C - Racionalizar, controlar e melhorar a qualidade das despesas do Estado:
No âmbito da racionalização da gestão das missões do Estado em ligação com um processo orçamental plurianual importa que sejam apresentadas e debatidas propostas em áreas-chave para a definição sistemática e compreensiva das missões, objectivos e metas dos serviços da Administração Pública e racionalização do seu desempenho, nomeadamente:
- A racionalização e controlo da política de aquisições do Estado;
- A gestão do património do Estado;
- A auditoria externa a serviços da Administração Pública
- A política de qualidade dos serviços públicos e de interesse geral;
- A política de requalificação profissional dos funcionários e agentes ao serviço do Estado;
- As bases da segurança social dos funcionários agentes ao serviço do Estado;
- O fortalecimento das capacidades de gestão da mudança em cada Ministério.
6 - As políticas sectoriais carecem de uma lógica integradora em ligação com a estratégia de desenvolvimento.
As políticas sectoriais anunciadas no PEC como instrumentais do seu desenvolvimento carecem de uma lógica integradora, de uma definição clara de prioridades e, em muitos casos, de um mínimo de concretização que permita uma simples avaliação da sua eficácia.
Devem ser adoptadas iniciativas em domínios como o aperfeiçoamento das regras concorrenciais, nomeadamente favorecendo o papel de entidades reguladoras independentes, a facilitação da criação, licenciamento e desenvolvimento de empresas e o fomento do capital de risco.
Do mesmo modo devem ser acompanhadas, de forma particularmente atenta, as alterações que o Governo está a introduzir no sistema científico e tecnológico, combatendo qualquer recuo que nesta área se pretenda levar a cabo e os reordenamentos não fundamentados social e economicamente das redes de ensino e de investigação.
Em particular no domínio da saúde há que apoiar os esforços de racionalização que conduzam a ganhos de saúde e a uma maior eficácia na utilização dos recursos,