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2321 | II Série A - Número 056 | 09 de Janeiro de 2003

 

Para prossecução deste objecto foi cometida à Comissão a audição de entidades da sociedade civil, designadamente das universidades e meio académico, com reconhecida competência nas matérias que integram esse objecto. A Comissão tem ainda competência para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto acima referido.
Tendo realizado a sua primeira reunião em 11 de Junho de 2002, a Comissão deliberou iniciar os seus trabalhos com a audição de um vasto leque de personalidades de reconhecida competência nas matérias objecto da Comissão, para discussão na generalidade dessas mesmas matérias, e, numa segunda fase, para discutir em concreto os textos que tenham entretanto sido apresentados pelos diversos grupos parlamentares.
Até ao momento a Comissão já realizou 13 reuniões - interrompeu a sua actividade apenas durante as duas últimas semanas de Julho, em virtude da intensa actividade do Plenário e das outras comissões parlamentares, o mês de Agosto, e a discussão das Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 2003 -, tendo procedido às seguintes audições:
- Sr. Prof. António Barbosa de Melo, em 1 de Julho de 2002;
- Sr. Prof. Jorge Miranda, em 1 de Julho de 2002;
- Sr. Prof. Adriano Moreira, em 2 de Julho de2002;
- Sr. Prof. Jorge Bacelar Gouveia, em 9 de Julho de 2002;
- Sr.ª Dr.ª Benedita Urbano, em 9 de Julho de 2002;
- Sr. Dr. Miguel Galvão Teles, em 9 de Setembro de 2002;
- Sr. Prof. Diogo Freitas do Amaral, em 10 de Setembro de 2002;
- Sr. Prof. Manuel Braga da Cruz, em 11 de Setembro de 2002;
- Sr.ª Eng.ª Maria de Lurdes Pintasilgo, em 12 de Setembro de 2002;
- Sr. Dr. Carlos César, em 13 de Setembro de 2002;
- Sr. Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, em 13 de Setembro de 2002;
- Srs. Drs. André Freire, António de Araújo, Cristina Leston-Bandeira, Marina Costa Lobo e Pedro Magalhães, em 16 de Setembro de 2002;
- Sr. Prof. Doutor António Barreto, em 8 de Outubro de 2002;
- Sr. Dr. Mário Soares, em 15 de Outubro de 2002;
- Sr. General António Ramalho Eanes, em 26 de Novembro de 2002.
Deram entrada na Comissão, até à data, duas iniciativas legislativas: o projecto de lei n.° 17/IX, do PS - Lei Eleitoral para a Assembleia da República -, e a proposta de lei n.° 21/IX, da ARLM - Modo de exercício do direito de voto por estudantes na eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais.
A Comissão recebeu ainda um parecer do Conselho Superior da Magistratura a respeito das alterações que este órgão entende serem necessárias introduzir na Lei Eleitoral para a Assembleia da República, e o relatório elaborado pela Comissão Eventual para a Revisão do Sistema Eleitoral da Região Autónoma dos Açores.
Terminada a primeira fase dos trabalhos da Comissão, e sendo impossível que o processo esteja concluído até ao fim do prazo previsto na Resolução (final do presente ano civil), propõe-se a renovação do mandato da Comissão, tal como está previsto no ponto 5 da Resolução.
Assim, nos termos regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados vêm propor a seguinte resolução:
O mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.° 31/2002, de 23 de Maio de 2002, é renovado até ao dia 31 de Março de 2003.

Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 2002. Os Deputados: Luís Marques Guedes - Diogo Feio - António Filipe - Leonor Beleza -Alberto Martins - Isabel Castro.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 75/IX
ATRIBUI PRIORIDADE MÁXIMA À INSTALAÇÃO DE UM SISTEMA COSTEIRO DE VIGILÂNCIA MARÍTIMA (VTS)

Portugal é um país ribeirinho, pela sua geografia situado na encruzilhada das principais rotas do comércio marítimo internacional.
Um facto da maior importância que coloca o Continente e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores numa posição de particular vulnerabilidade e determina, por isso, uma responsabilidade política acrescida na adopção urgente de um conjunto de medidas de prevenção da poluição e da segurança marítimas.
Medidas essas prioritárias para a defesa da sustentabilidade do nosso desenvolvimento ou, dito de outro modo, para a protecção do interesse nacional que depende em grande medida, do ponto de vista ambiental, social e económico, da defesa da nossa zona económica exclusiva, ZEE, da preservação da nossa orla costeira e do equilíbrio dos nossos ecossistemas, diariamente ameaçados pela passagem nas nossas costas de centenas de navios, muitos dos quais transportando hidrocarbonetos e substâncias perigosas.
Medidas políticas que tardam, embora de há muito colocadas pelos Os Verdes na agenda política, cuja importância é comprovada no dia-a-dia e, de modo mais visível, em situações de risco eminente, como a do Prestige, lembrando a inexistência no País de elementares meios de prevenção da poluição e da segurança marítima, designadamente a falta de um sistema costeiro de vigilância e controlo do tráfico marítimo, o VTS.
O sistema VTS, que é hoje um instrumento indispensável em todos os países costeiros, é único que permite, com eficácia, informação e controlo sobre os navios que cruzam as nossas águas, proceder a uma fiscalização eficaz da nossa ZEE, evitar a poluição provocada pela lavagem ilegal e diária de tanques de petroleiros que atinge o nosso litoral e garantir, simultaneamente, uma vigilância sobre a circulação de navios na costa que possibilite intervir em caso de acidente ou necessidade de ajuda e assistência.
Um sistema fundamental, porém, que, embora tardiamente reconhecido na sua importância por todos os partidos, com a aprovação unânime, em 2001, pelo Parlamento de um projecto de lei de Os Verdes, viria a fixar um calendário para a sua instalação, que, apesar de ser considerado por nós excessivo, neste momento encontra-se travado.
É precisamente neste sentido, reafirmada a necessidade de dotar o País de um sistema operacional de vigilância costeira do tráfico marítimo que cruza a nossa costa e ZEE;