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2326 | II Série A - Número 056 | 09 de Janeiro de 2003

 

mas não aceitaremos quaisquer medidas que intencional ou objectivamente se traduzam no desmantelamento do Serviço Nacional de Saúde ou em meros expedientes contabilísticos. Também é de considerar muito negativa a ausência de qualquer referência a objectivos ou metas em termos de ganhos de saúde para a população.
Merecem oposição firme medidas de política que se traduzam em recuos sociais inaceitáveis, nomeadamente confundindo a desejável modernização das relações laborais com a criação de desequilíbrios injustificados nas relações de trabalho ou confundindo o rigor nas prestações sociais com o desinvestimento do combate à pobreza e à exclusão.
Assim, a Assembleia da República, após análise do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2003-2006 apresentado pelo Governo, delibera:
1 - Reiterar o seu apoio ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, entendendo também que Portugal se deve empenhar na sua reavaliação de modo a que este instrumento não comprometa, antes beneficie, o crescimento e a coesão económica e social da União Europeia.
2 - Considerar que, até 2006, se deve atingir uma estrutura equilibrada das finanças públicas, requalificando as despesas, garantindo eficácia na arrecadação de receitas e diminuindo o défice de uma forma estrutural e consolidada.
3 - Defender que o equilíbrio nas finanças públicas deve ser articulado com uma política económica e social que aumente a confiança, diminua a incerteza, garanta a estabilidade social e promova a actividade económica.
4 - Manifestar profundas reservas quanto à consistência da situação orçamental em 2002 e das projecções para 2003, considerando que é necessário que o Governo assuma o compromisso da aferição das contas de 2002 de forma análoga à adoptada para as de 2001.
5 - Considerar que, na óptica das receitas, deve ser dada prioridade absoluta à prevenção e ao combate à fraude e à evasão fiscais, vertente essencial da modificação da atitude dos cidadãos e das empresas face ao sistema tributário.
6 - Manifestar a sua preocupação pelo facto de se assistir à substituição de medidas eficazes de combate à fraude e à evasão fiscal e de consolidação da despesa corrente primária por um aumento e criação arbitrários de novas taxas em sectores como a saúde, a educação e a agricultura.
7 - Considerar inaceitável a deterioração da qualidade de serviços públicos essenciais, afectados por cortes cegos, determinados sem estratégia precisa ou prioridades definidas.
8 - Sustentar que o PEC deve estar articulado com as propostas de Grandes Opções e do Orçamento do Estado, integrando um processo orçamental plurianual.
9 - Defender que a qualidade das políticas públicas deve ser orientada por uma eficaz e correcta articulação entre os seus diferentes instrumentos, exigindo-se que o desempenho das missões do Estado seja traduzido numa orçamentação por objectivos de base plurianual e na melhoria da qualidade do controlo e da racionalização da despesa pública, devendo os serviços públicos e seus funcionários e agentes ser avaliados segundo os resultados efectivamente obtidos e reconhecidos pela população.
10 - Entender que as políticas sectoriais anunciadas no PEC devem ter uma lógica integradora em ligação com a estratégia de desenvolvimento e serem articuladas de modo a promover a actividade e o emprego. O programa não pode deixar de integrar objectivos de evolução do emprego capazes de mobilizar as necessárias políticas activas.
11 - Reafirmar a necessidade de assegurar níveis estáveis e significativos de investimento público, instrumento fundamental para, no horizonte do PEC, garantir a absorção dos fundos estruturais comunitários, acelerar a modernização infra-estrutural e promover a convergência real com a União Europeia.

Lisboa, 8 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PS: António Costa - João Cravinho - Acácio Barreiros - Elisa Ferreira - Joel Hasse Ferreira - Maria de Belém Roseira - Guilherme d'Oliveira Martins - Paulo Pedroso - Eduardo Cabrita - José Magalhães - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 13/IX
SOBRE O PACTO DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO E O PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (2003-2006)

A União Europeia atravessa neste momento um processo de discussão para a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, documento que orienta e define os critérios seguidos pelo Programa de Estabilidade e Crescimento (2003-2006) trazido a debate parlamentar pelo Governo.
Foi nesse contexto que, recentemente, o Presidente da Comissão Europeia, Romano Prodi, declarou que o Pacto de Estabilidade e Crescimento era "estúpido". A franqueza desta declaração faz eco de muitas outras, que sublinharam que a imposição de uma regra que leva os países a aumentarem os impostos e a diminuir a despesa em investimento quando estão em recessão é a pior das políticas económicas.
No mesmo sentido o Presidente da República veio pronunciar-se sobre a utilidade e urgência de uma revisão desse Pacto: "Mas o problema é mais vasto e pergunto-me se não chegou o momento de discutir a possibilidade de um novo pacto. Certos economistas defendem que uma via de reforma possível consistiria em considerar um saldo orçamental excluindo as despesas de investimento público, um saldo corrente nulo a médio prazo, o que permitiria levar a cabo políticas de investimento público mais adaptadas às realidades de cada Estado" (Jorge Sampaio em artigo no Le Monde, 22 de Outubro de 2002).
A adopção deste critério de contabilização das despesas correntes e do investimento tem vindo a ser reclamada por amplos sectores de opinião e corresponde a uma necessidade imperiosa de promover o desenvolvimento dos países que estão actualmente em rota de divergência, como é o caso português, ou que, em todo o caso, estão em níveis de produto per capita e de produtividade inferiores aos da média europeia.
Atendendo ao impacto fundamental que as restrições decorrentes da aplicação dos critérios actuais do Pacto representam para a política orçamental portuguesa, é imperativo