O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2322 | II Série A - Número 056 | 09 de Janeiro de 2003

 

E considerando a prioridade absoluta que deve ser atribuída à instalação desse sistema costeiro, VTS, enquanto projecto de interesse nacional;
E consciente dos potenciais riscos e consequências devastadoras para o País que podem advir da não instalação imediata deste sistema;
E tendo em conta a avaliação dos riscos a que estamos expostos, a desprotecção do nosso litoral, a vulnerabilidade e escassez de meios eficazes de prevenção da poluição e de vigilância actualmente disponíveis;
E tendo presente a importância extrema que as questões de prevenção da poluição e de segurança marítima assumem para o desenvolvimento de países costeiros, como a recente catástrofe ecológica, na Galiza, dramaticamente nos relembrou;
E manifestando, por fim, enorme preocupação com a inaceitável paragem verificada, nos últimos meses, em todo o processo de instalação do VTS (Vessel Traffic System) costeiro, paragem e atraso esses que atentam gravemente contra o interesse nacional;
Que as Deputadas do Grupo Parlamentar dos Verdes apresentam o seguinte projecto de resolução.
A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo o seguinte:
- Que reequacione o calendário de instalação do sistema de VTS costeiro, no sentido da sua antecipação;
- Que atribua à instalação do sistema costeiro de vigilância, VTS, prioridade total e lhe confira o estatuto de projecto de manifesto interesse nacional;
- Que nessa perspectiva proceda em termos administrativos e legais considerados necessários, de forma a disponibilizar as verbas necessárias, a simplificar o processo, a favorecer procedimentos desburocratizados e expeditos e a garantir a entrada em funcionamento deste equipamento até ao final do corrente ano no Continente, e posteriormente até Junho de 2004, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 2003. As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 76/IX
REVISÃO DO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2003-2006

Considerando que a política económica em Portugal tem como objectivos fundamentais acelerar o processo de convergência real com a média da União Europeia e preparar a economia, e as contas públicas em particular, para as transformações demográficas de longo prazo;
Considerando que finanças públicas sólidas e sustentáveis constituem uma das bases de sustentação da prosperidade económica e de uma maior justiça social e constituem o fulcro do enquadramento da política económica da União Económica e Monetária;
Considerando que o Pacto de Estabilidade e de Crescimento exige que os Estados-membros atinjam e mantenham uma posição orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária ao longo do ciclo económico;
Considerando que o Conselho da União Europeia recomendou, ao abrigo do Procedimento dos Défices Excessivos, que Portugal proceda a uma consolidação orçamental que se traduza numa redução média anual do défice corrigido do ciclo económico de pelo menos 0,5 pontos percentuais do Produto Interno Bruto por ano que resulte numa posição orçamental próxima do equilíbrio em 2006;
Considerando que o Governo, num espírito de abertura e de consenso, entendeu submeter à apreciação desta Assembleia as linhas de orientação essenciais da revisão do Programa de Estabilidade e de Crescimento, antes da sua aprovação definitiva em Conselho de Ministros;
A Assembleia República delibera:
Apoiar as linhas de orientação constantes da revisão do Programa de Estabilidade e de Crescimento para o período 2003-2006 que o Governo submeteu à apreciação desta Assembleia.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PSD e CDS-PP: Guilherme Silva (PSD) - Jorge Neto (PSD) - Diogo Feio (CDS-PP).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 77/IX
SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO PARA O PERÍODO 2003-2006

Considerando:
1 - A necessidade de finanças públicas saudáveis como instrumento de crescimento e de desenvolvimento económico e social do País e do necessário processo de convergência real com a União Europeia;
2 - Que o Pacto e o Programa de Estabilidade e Crescimento, construídos exclusivamente com referência aos valores do défice e da dívida pública e sem terem em conta a conjuntura e as condições específicas de cada país, se têm revelado rígidos, restritivos e constrangedores do desenvolvimento económico e social de Portugal;
3 - Que a própria metodologia de cálculo do défice tem sido questionada;
4 - Que o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2003-2006 apresentado pelo Governo assenta basicamente na redução cega das despesas com pessoal da Administração Pública e das despesas sociais nas áreas da educação, saúde e segurança social, na alteração da legislação laboral, na diminuição das despesas de investimento e no incremento das receitas não fiscais à custa do aumento das taxas e tabelas de preços (acima dos valores médios da inflação projectada) pela prestação de serviços públicos na saúde e na educação e na criação de novas taxas, nomeadamente no sector agrícola;
5 - Que o PEC afirma que o objectivo da reforma da Administração Pública visa não a sua modernização e eficiência mas a "libertação de recursos para o sector privado" no quadro de um processo acelerado de privatizações que o Programa também apresenta sob a designação de "Redefinição das funções do Estado";