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2323 | II Série A - Número 056 | 09 de Janeiro de 2003

 

6 - Que o PEC não apresenta nenhuma medida visando o alargamento da base tributária impondo que todos os rendimentos sejam tributados nem propõe nenhuma política de combate à fraude e evasão fiscal;
7 - Que o PEC não é acompanhado de nenhuma visão estratégica para o desenvolvimento económico e social do País e questiona mesmo princípios constitucionais;
8 - Que os cenários macro-económicos apresentados para 2003-2006, de novo revistos, não têm nenhuma base credível e realista.
A Assembleia da República resolve:

a) Afirmar a necessidade do Governo se empenhar junto das instâncias europeias na alteração dos princípios subjacentes à construção do Pacto e do Programa de Estabilidade e Crescimento, dando lugar a que os processos de consolidação das finanças públicas dos Estados-membros sejam instrumentais de políticas de desenvolvimento económico e social, tendo presente a conjuntura económica e os estádios de desenvolvimento e necessidades específicas de cada país;
b) Manifestar a necessidade de serem modificadas as metodologias de cálculo do défice, designadamente não sendo consideradas as despesas de investimento;
c) Recomendar ao Governo a substituição do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2003-2006 apresentado à Assembleia da República por um novo programa que privilegie o investimento produtivo gerador de crescimento e de emprego; o alargamento da base tributária, aplicando o princípio de que todo o rendimento deve ser tributado; o combate à fraude e à evasão fiscal; a redução das despesas correntes não essenciais; a reorganização da Administração Pública, visando a melhoria da sua eficiência e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, bem como a qualificação e remuneração dos seus trabalhadores; a aposta numa política de educação, ensino e investigação científica promotora da melhoria do conhecimento e da qualificação dos portugueses e indutora do aumento da produtividade da economia; a recusa da diminuição das funções e responsabilidades sociais do Estado; e a defesa de serviços públicos de qualidade essenciais à satisfação de necessidades básicas dos cidadãos.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2003. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Honório Novo - Bernardino Soares - António Filipe.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 78/IX
SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2003-2006

1 - O pacto de estabilidade e crescimento tem de ser um instrumento fundamental do desenvolvimento económico e social da União Europeia.
A política da União Europeia para promover a estabilidade macro-económica e a consolidação orçamental dos seus Estados-membros é uma componente essencial da construção da União Económica e Monetária. Os objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento são, pois, da maior importância para a Europa e para os europeus.
Assim, como foi necessário um grande esforço nacional para que Portugal integrasse a UEM, o nosso país deve manter um efectivo empenhamento no cumprimento das suas obrigações em matéria de consolidação orçamental.
O Pacto de Estabilidade e Crescimento, que serve de pano de fundo aos programas nacionais, foi celebrado numa conjuntura radicalmente diferente daquela que hoje vivemos, o que justifica que a UE o reavalie em profundidade, sem comprometer a necessária estabilidade macro-económica, mas também impedindo que o Pacto se constitua em obstáculo ao crescimento. Até porque o crescimento económico é a melhor garantia para uma consolidação sustentável de médio prazo das finanças públicas.
É, por isso, necessário proceder, no quadro da União Europeia, a uma séria reavaliação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, sendo essencial que Portugal se empenhe nesse objectivo.
Na nova situação criada pela evolução económica mundial, mas também face aos objectivos de médio prazo aprovados pela União Europeia na Cimeira de Lisboa, é imperioso que a política macro-económica da União se mantenha firme na defesa do controlo da inflação e da estabilidade monetária em simultâneo com o esforço de modernização e inovação da economia europeia, principalmente de países como Portugal, onde é necessário um esforço acrescido de investimento para recuperar os atrasos estruturais. Um Pacto de Estabilidade e Crescimento incapaz de se adaptar a estas realidades é um instrumento que compromete a coesão económica e social da União.
2 - A actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento (2003-2006) deve assumir o objectivo de alcançar, no termo da actual Legislatura, uma estrutura equilibrada das finanças públicas.
O Governo apresentou recentemente a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2003-2006. A redução progressiva e sustentada do défice público é um objectivo que deve mobilizar Portugal e os portugueses.
Nessa perspectiva, e ressalvadas alterações eventualmente decorrentes do actual clima de incerteza internacional, há que alcançar, no termo da actual Legislatura, uma estrutura equilibrada das finanças públicas, designadamente mediante a necessária redução do défice em conjugação com a requalificação da despesa pública e a garantia de eficácia na arrecadação de receitas, como objectivo necessário ao serviço do desenvolvimento sustentado e da promoção do bem estar generalizado dos portugueses no futuro.
Esse objectivo pressupõe que a política económica e social nacional não continue a contribuir para acentuar um clima de incerteza e desconfiança, de instabilidade social e de sucessiva retracção das expectativas.
3 - As projecções macro-económicas e das contas públicas do Programa de Estabilidade e Crescimento não são consistentes. Alguns dos pressupostos e linhas de política subjacentes ao Programa apresentado pelo Governo suscitam reservas.
Antes do mais é fundamental que, para uma efectiva orientação da consolidação orçamental, se afiram, anualmente os resultados segundo os mesmos critérios de cálculo da despesa, da receita e do défice.