0009 | II Série A - Número 079S | 20 de Março de 2003
A polémica incidiu sobretudo sobre o regime da responsabilidade dos prestadores de serviços intermediários e os mecanismos de defesa dos consumidores.
O Parlamento Europeu:
a) Apoiou a opção fundamental subjacente à proposta inicial, nos termos da qual os serviços da sociedade de informação devem, salvo bem medidas excepções, ser regidos pela lei do país em que o prestador de serviço estiver estabelecido. No tocante às obrigações decorrentes de contratos celebrados pelos consumidores, pronunciou-se pela alteração do texto por forma a limitar a derrogação às obrigações contratuais não harmonizadas a nível comunitário;
b) Suprimiu uma referência às convenções internacionais relativas aos conflitos de leis e de jurisdições, que figurava nos considerandos, por a mesma a mesma poder sugerir uma hierarquia de normas que a directiva não pretendia na realidade fixar;
c) Aprovou o reforço do texto relativo à prática que consiste no envio de correio electrónico de carácter comercial, conhecida por spamming em inglês. A proposta inicial limitava-se a estabelecer a obrigação de identificação clara das mensagens. O Parlamento Europeu acrescentou a obrigação de os Estados-membros adoptarem medidas tendentes a assegurar que os consumidores possam evitar receber esse tipo de mensagens mediante inscrição em listas de exclusão (sistema de opt-out);
d) Consagrou a proposta de limitação da responsabilidade dos prestadores de serviços em linha à transmissão e à armazenagem de informações provenientes de terceiros, mas optou pela imposição às empresas da obrigação de adoptar as "medidas razoavelmente necessárias para acatar as normas profissionais" relativas à conservação dos dados que permitam encontrar e identificar aqueles que propõem conteúdos de carácter ilícito, no respeito pela regulamentação comunitária sobre a protecção dos dados.
3.4.2 - A proposta modificada da Comissão, de 17 de Agosto de 1999, consagrou a maioria das alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, mas não as referentes à redução da derrogação relativa aos contratos de consumo e às alterações referentes à responsabilidade dos prestadores intermediários.
3.4.3 - A posição comum submetida ao Parlamento Europeu em segunda leitura, introduziu duas alterações de fundo em relação à proposta modificada pela Comissão:
- A supressão da comitologia;
- O artigo 11.º deixou de referir o momento da celebração do contrato enquanto tal, passando a regular apenas a obrigação de acusar a recepção de uma encomenda.
Tanto a Comissão como o Conselho adoptaram uma posição diferente da assumida pelo Parlamento em primeira leitura relativamente a duas questões relevantes - cifra relatório da segunda leitura, cit. Ponto 5:
- A redução da derrogação relativa aos contratos de consumo: a Comissão e o Conselho não contemplaram a alteração do Parlamento Europeu que apelava a uma redução do alcance da derrogação relativa às obrigações contratuais constantes de contratos celebrados pelos consumidores. O Parlamento Europeu em segunda leitura sublinhou que tal solução "não assume posição relativamente à lei aplicável às leis contratuais nos contratos de consumo. A determinação da lei aplicável dependerá, simultaneamente, da aplicação da Convenção de Roma de 19 de Junho de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais e do princípio da livre circulação de serviços previsto no Tratado. Daí resultará, consoante a interpretação da Convenção e as circunstâncias do caso concreto, bem como o facto de se tratar ou não de um domínio harmonizado, a aplicação da legislação do país de origem ou da legislação do país do consumidor" - acrescentou-se, no entanto: "Contudo, se esta questão necessitar de vir a ser esclarecida no futuro, isso poderia ser feito no âmbito da revisão da Convenção de Roma (já contemplada no plano de acção do Conselho) ou no contexto da revisão da presente directiva".
- A responsabilidade dos intermediários: as alterações do Parlamento Europeu neste domínio não foram acolhidas quer pela Comissão quer pelo Conselho. Na segunda leitura, porém, o Parlamento Europeu reconheceu que "o equilíbrio proposto pela Comissão é, aparentemente, objecto de acordo das duas partes mais interessadas: os sujeitos de direito e os prestadores intermediários, ainda que cada uma delas, individualmente, pudesse aspirar a obter uma maior concessão da outra" e, por outro lado, que "algumas alterações do Parlamento eram susceptíveis de levantar problemas relativamente às regras sobre a protecção da vida privada e dos dados pessoais". Admitiu-se ainda que "algumas questões devem ser resolvidas pelas próprias partes no âmbito de códigos de conduta, sobretudo as questões relativas aos procedimentos de notificação e de retirada". Alertou-se, por fim, para o facto de segundo o artigo 21.º da directiva, o primeiro relatório sobre a revisão da directiva dever abordar essa questão, bem como a da responsabilidade dos prestadores de hiperligações e motores de pesquisa, à luz da evolução tecnológica e da jurisprudência. Foi, assim, aceite a solução configurada na posição comum.
Quanto a um conjunto de questões sensíveis, foram atingidas "soluções equilibradas":
a) Protecção do consumidor: a posição comum contemplou as alterações do Parlamento tendentes a reforçar a protecção do consumidor, assegurando melhor informação e maior segurança jurídica ao longo do processo contratual (uma vez que, na esteira do proposto pelo Parlamento Europeu, o prestador de serviços deverá acusar a recepção da encomenda e pôr à disposição do consumidor os meios que lhe permitam identificar e corrigir os erros de introdução de dados), bem como o acesso a mecanismos eficazes de resolução extrajudicial e judicial e a pontos de contacto nos Estados-membros encarregados de prestar assistência;
b) Serviços financeiros: apreciando o resultado alcançado quanto a este ponto, o Parlamento Europeu sublinhou: "a directiva aplicar-se-á aos serviços financeiros prestados através da Internet e completará as directivas existentes no sector, incluindo a futura directiva sobre a comercialização à distância dos serviços financeiros junto dos consumidores. A posição comum mantém o equilíbrio da proposta inicial, apoiada pelo Parlamento Europeu, não acrescentando novas derrogações às já previstas no anexo" - com a seguinte precisão adicional: "Entre estas derrogações, salientamos a relativa às obrigações contratuais dos contratos de consumo aplicável à venda de serviços financeiros aos consumidores. A posição comum esclarece, sem modificar o alcance, que a derrogação casuística prevista no n.º 4 do artigo 3.º inclui também os investidores que actuem na qualidade de consumidores. Por último, as questões relativas à relação entre o comércio electrónico e os serviços financeiros que não são abordadas pela directiva, sê-lo-ão no âmbito dos trabalhos que a Comissão lançou neste domínio".
c) Direito internacional privado: segundo o Parlamento Europeu, a Posição Comum eliminou dúvidas sobre a primazia da directiva face ao direito internacional privado,