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3340 | II Série A - Número 080 | 22 de Março de 2003

 

de paisagem protegida denominada de reserva ornitológica do Mindelo, no concelho de Vila do Conde.
Segundo os autores da iniciativa a reserva ornitológica do Mindelo tem antecedentes históricos únicos num quadro de protecção dos ecossistemas em Portugal.
Data de 1957 o normativo de criação da reserva. O seu primeiro objectivo consistia na preservação e protecção da diversificada avifauna local.
No período que vai da criação da reserva à actualidade aprofundou-se o conhecimento sobre a riqueza e variedade do ecossistema, não deixando, ao mesmo tempo, de se verificar perigosas agressões que colocam em evidência a inoperância operativa e legal do estatuto pioneiro desta reserva.
Sustentam os subscritores da iniciativa que a pressão demográfica, a construção de residências secundárias na área dunar, a adulteração dos limites da reserva, a ausência de um plano de ordenamento florestal, a multiplicação de aterros domésticos e da construção civil, pedreiras abandonadas, poluição das linhas de água, extracção ilegal de areias serão as principais agressões ambientais e ecológicas.
Apontam a necessidade de uma política ambiental local que preserve não apenas o estritamente natural e ecológico mas também salvaguarde a equilíbrio entre áreas rurais e urbanas, promova a continuidade de actividades agrícolas e artesanais, turismo de qualidade e a preservação das tradições e hábitos locais.
Salientam os autores que o território da reserva constitui um espaço privilegiado, para educação ambiental, permite práticas de observação directa da biodiversidade e estimula a prática de actividades desportivas e lúdicas.

I.1. Conteúdo do projecto de lei
O conteúdo normativo do projecto de lei desenvolve-se em oito artigos:

1.º Criação e localização da área de paisagem protegida
2.º Limites territoriais
3.º Objectivos
4.º Regulamentação
5.º Colaboração com entidades marítimas
6.º Plano de ordenamento
7.º Criação de refúgio ornitológico
8.º Disposições finais e transitórias

II Esboço histórico
A Reserva Ornitológica de Mindelo foi criada por portaria publicada na II Série do Diário do Governo n.º 204, de 2 de Setembro de 1957. Foi a primeira área protegida instituída em Portugal com fins científicos e a primeira reserva ornitológica da Europa.
A área definida em 1957 era delimitada a norte pela estrada que se dirige de Areia de Árvore para a costa numa direcção aproximadamente perpendicular a esta; a sul, pela estrada que desde Gafa se dirige a Mindelo; a oeste, pelo limite do domínio público marítimo e secadouro público de Sargaço de Gafa e, a leste, pela linha de caminho-de-ferro do Porto à Povoa do Varzim numa superfície de 411 hectares.
Em 1959, por diploma de 15 de Maio, foi ampliada a reserva para 594 hectares.
O interesse científico pela região do Mindelo remonta a finais do século XIX, existindo registos de valiosas observações ornitológicas efectuadas por reis Júnior, naturalista da Universidade do Porto, então a trabalhar na Estação Aquícola do Ave.

III Enquadramento legal e doutrinário
A presente iniciativa legislativa é apresentada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento. Está formalmente de acordo com o previsto no artigo 138.º do mesmo Regimento.
No domínio do direito comunitário existem normativos com incidência na matéria tratada por este projecto de lei:
Directiva 79/409/CE relativa à conservação de aves selvagens;
Decisão do Conselho de 3 de Dezembro de 1981 respeitante à conclusão da Convenção relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa;
Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente.

No ordenamento jurídico nacional:
Decreto-Lei n.º 101/80, de 9 de Outubro, que aprova a Convenção sobre zonas húmidas de importância internacional, especialmente como habitats de aves aquáticas;
Decreto n.º 34/91, de 30 de Abril, que aprova emendas à Convenção relativa a zonas húmidas de importância internacional especialmente como habitats de aves aquáticas;
Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, sobre rede nacional de áreas protegidas;
Decreto-Lei n.º 227/98, de 17 de Julho, que altera o Decreto-Lei n.º 19/93 sobre reservas e parques marinhos;
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procede à revisão da transposição para o direito interno da directiva das aves e a dos habitats.

No âmbito parlamentar, além de requerimentos apresentados e respondidos na VIII legislatura, regista-se na VII legislatura, sessão plenária de 5 de Fevereiro de 1999, uma pergunta ao Governo sobre medidas de protecção e regulamentação da Reserva Ornitológica do Mindelo.

IV Contributos de entidades que tenham interesse na matéria
De acordo com o que regimentalmente está consagrado foi promovida a consulta da ANMP e ANAFRE não se conhecendo, no momento, as suas posições sobre a matéria específica.
Foi recebida uma comunicação da associação de proprietários e desenvolvimento turístico e ambiental do Mindelo (APTAM) que se manifestam contra a criação da área protegida do Mindelo com o argumento de que se trata de uma superfície do domínio privado e não foi dada voz aos titulares do direito real.

V Conclusão
1.º O projecto de lei n.º 210/IX apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda reúne os requisitos