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3342 | II Série A - Número 080 | 22 de Março de 2003

 

5 - Uma acção de força como esta é assim um erro e uma precipitação, que poderá ter consequências incalculáveis e sacrificar muitas vítimas inocentes.
6 - O processo que conduziu a tal acção já teve e continuará a ter efeitos profundamente negativos para a construção europeia, ideia matriz da nossa política desde há décadas e valor constitucional da República, indo esta decisão contra o consenso europeu, tal como foi expresso no Conselho Europeu extraordinário de Bruxelas de 27 de Janeiro de 2003.
7 - A posição assumida pelo Governo português, de apoio explícito e activo a uma acção de força unilateral contra o Iraque, poderá também vir a ter consequências graves para Portugal e para os portugueses, bem como para a política externa do nosso País.
8 - Com esta posição, Portugal fica ligado a acções ilegítimas que põem directa e frontalmente em causa a ordem internacional vigente e contrariam o sentimento generalizado da comunidade internacional, bem como o espírito de diálogo entre os povos e culturas e a nossa tradição universalista e humanista que constitui a base da comunidade dos povos de língua portuguesa.
9 - O empenhamento nas boas relações entre Portugal e os EUA, bem como entre os EUA e a União Europeia, deve continuar a constituir uma prioridade da política externa portuguesa. Uma sã e equilibrada relação transatlântica é elemento essencial para a estabilidade e segurança internacionais.
10 - As sucessivas acções e declarações do XV Governo Constitucional de apoio explícito ao desencadear duma acção ilegítima e ilegal, à margem do Conselho de Segurança única instância com legitimidade para permitir o uso da força, excepto em situação de legítima defesa ou em casos de extrema urgência de ingerência humanitária eticamente justificados -, constituem actos de extrema gravidade para Portugal que quebram o consenso nacional de mais de duas décadas na política externa.
Assim, os Deputados abaixo-assinados, nos termos do artigo 194.º da Constituição, apresentam a seguinte moção:

A Assembleia da República delibera, nos termos da Constituição da República Portuguesa, censurar o XV Governo Constitucional.

Assembleia da República, 20 de Março de 2003. - Os Deputados do PS: Eduardo Ferro Rodrigues - António de Almeida Santos - António Costa - Acácio Barreiros - Paulo Pedroso - José Sócrates - José Magalhães - José Vera Jardim - Medeiros Ferreira - Ana Benavente - Maria Santos - Maria de Belém Roseira - Elisa Guimarães Ferreira - Guilherme d'Oliveira Martins - Manuel Maria Carrilho - Jaime Gama - Fernando Gomes - Jorge Coelho - Rui Cunha - Marques Júnior - Vítor Ramalho - Alberto Costa - Jamila Madeira - Jorge Lacão - Alberto Martins - Augusto Santos Silva - Renato Sampaio - Vieira da Silva - Vitalino Canas - Júlio Miranda Calha - João Cravinho.

MOÇÃO DE CENSURA N.º 2/IX
AO XV GOVERNO CONSTITUCIONAL POR A GUERRA CONTRA O IRAQUE VIOLAR A CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS E SER REALIZADA À MARGEM E CONTRA O DIREITO INTERNACIONAL

Considerando:
Que a anunciada guerra contra o Iraque, dita "preventiva", é ilegítima e visa antes de mais a satisfação de interesses estratégicos da Administração Bush quanto ao controle de importantes reservas petrolíferas e a imposição do domínio dos EUA no Médio Oriente;
Que a guerra anunciada viola a Carta das Nações Unidas e é realizada à margem e contra o direito internacional;
Que apesar de todas as pressões sobre os seus membros, o Conselho de Segurança soube manter uma atitude digna e responsável, ao não aceitar a resolução para a guerra proposta pelos EUA, pelo Reino Unido e pela Espanha;
Que, manifestamente, apesar das movimentações diplomáticas visando submeter a ONU aos interesses da guerra, esta estava há muito decidida pelos beligerantes;
Que a acusação de desrespeito do ditador Saddam Hussein (cujos comportamentos sempre condenámos quando os EUA o apoiavam e armavam) pelas resoluções da ONU, é reveladora de uma política de dois pesos e duas medidas evidenciada com a chocante recusa de cumprimento de outras resoluções da ONU por outros Estados;
Que esta guerra lançará a situação internacional numa grave instabilidade, agravará a situação no Médio Oriente, em especial no que se refere ao conflito israelo-palestiniano, e será factor, ela própria, do fomento de novas acções terroristas;
Que a atitude do Governo, de alinhamento incondicional com a política belicista da Administração Bush em relação ao Iraque, contraria os sentimentos do povo português e os princípios da "solução pacífica dos conflitos internacionais e da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados" inscritos no artigo 7.º da Constituição da República;
Que a disponibilização do território nacional para a "cimeira da guerra" realizada na Região Autónoma dos Açores traduz um envolvimento irresponsável do Governo português na primeira linha dos defensores da guerra;
Que a conduta do Governo português é um factor de desprestígio de Portugal na cena internacional, designadamente no quadro das Nações Unidas e da União Europeia, e o associa politicamente a uma guerra cruel e devastadora, que levará a destruição, a morte e o sofrimento ao martirizado povo iraquiano;
Que esta inaceitável conduta do Governo na política externa se soma a uma política económica e social que tem agravado os problemas do País, conduziu a economia a uma recessão, aumentou o desemprego, acentuou as desigualdades e pretende criar um movimento geral de retrocesso, designadamente