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0152 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O n.º 1 foi aprovado por maioria.
O n.º 2 foi aprovado por unanimidade.
473. O artigo 478º (Publicidade dos membros dos corpos gerentes) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "dos corpos gerentes", pelo inciso "da direcção" da epígrafe e do corpo do artigo, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.

A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
O artigo 478º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi aprovado por unanimidade.
474. O artigo 479º (Dissolução e destino dos bens) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
475. O artigo 480º (Cancelamento do registo) mereceu uma proposta de aditamento do inciso final "produzindo efeitos a partir da respectiva publicação no Boletim do Trabalho e Emprego", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O senhor Deputado Carlos Miranda apresentou a proposta do PSD considerando que se visava clarificar a matéria.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) manifestou dúvidas sobre a eficácia da alteração proposta, tendo considerado que poderiam existir dois momentos de produção de efeitos: um com a decisão judicial e outro com a publicação no BTE.
Apelou a que fosse encontrada outra solução, por forma a acautelar essa situação de duplicidade.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que quanto à extinção voluntária concordava com a proposta do PSD, mas quanto à extinção judicial a mesma opera efeitos com o trânsito em julgado da decisão.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 480º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
476. Os artigos 481º (Garantias), 482º (Carteiras profissionais), 483º (Cobrança de quotas) e 484º (Declaração, pedido e revogação) e 485º (Acção sindical na empresa) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
477. Para o artigo 486º (Reuniões de trabalhadores) foi apresentada uma proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 486º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.ºs 1 e 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
Os n.ºs 1 e 2 foram aprovados por maioria.
N.º 3
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 3 foi aprovado por maioria.
478. Para o artigo 487º (Convocatória das reuniões) foi apresentada uma proposta de eliminação, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, com o objectivo de remeter esta matéria para legislação especial; e, bem assim, uma proposta de aditamento do inciso "salvo em casos de urgência justificada" ao n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) apresentou a proposta do PS considerando que a regulamentação desta matéria deve constar do Código.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) apoiou a proposta do PS.
A proposta de eliminação do artigo apresentada pelo PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A aprovação da proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo PSD e pelo CDS/PP, determinou que a votação da proposta de aditamento do inciso "salvo em casos de urgência justificada" ao n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS ficasse prejudicada.
478. Os artigos 488º (Delegado sindical, comissão sindical e comissão intersindical) e 489º (Comunicação