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0154 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a proposta visava esclarecer a disposição, em sede de regulamentação das associações sindicais.
O Senhor Deputado Artur Penedos(PS) disse que não compreendia bem os objectivos da proposta do PSD e do CDS/PP, porque entendia que a redacção da PPL era mais satisfatória, até do ponto de vista da estrutura do preceito, por consagrar o direito das associações patronais de se constituírem como entenderem. Referiu que a proposta do PSD vem acrescentar a consagração da liberdade de inscrição em associações de empregadores, não se compreendendo assim o alcance e a razão de ser da proposta.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que a proposta visava estabelecer no âmbito das associações de empregadores uma disposição semelhante à do n.º 1 do artigo 468º da PPL.
Submetida a votação, a proposta de alteração do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, foi votado o artigo 496º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que também foi aprovado por unanimidade.
489. Foi então apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 496º-A (Autonomia e independência), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que a proposta visava estabelecer uma disposição paralela à que resulta do artigo 441º da PPL, de modo a que ficasse consignada a independência das associações de empregadores.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) declarou que o seu Grupo Parlamentar tinha o entendimento de que a discriminação positiva deverá ser praticada em determinadas circunstâncias e que esta é uma delas, uma vez que a actividade sindical não tem fins lucrativos, mas a actividade das associações de empregadores tem. Assinalou que a discriminação positiva conduziria a que os mais desprotegidos (as associações sindicais) pudessem ter outra ajuda por parte do Estado, ajuda que é plenamente justificada e que não encontra razão de ser no caso das associações de empregadores.
O Senhor Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) considerou que o Código não deverá tratar de modo igual situações diversas, e que a maioria parlamentar tenta fazer prevalecer o que a CRP rejeitou: colocar ao mesmo nível as estruturas sindicais e as associações de empregadores, solução que não merecia o acordo do PCP.
A proposta de aditamento do PSD mereceu a seguinte:
O n.º 1 foi aprovado por unanimidade.

N.ºs 2 e 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por maioria.
490. O artigo 497º (Noções) não foi objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
491. O artigo 498º( Independência) mereceu uma proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) disse que a proposta visava fazer o contraponto em relação às propostas formuladas pelo PS para as associações sindicais.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votado o artigo 498º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
492. Os artigos 499º (Direitos), 500º (Auto-regulamentação, eleição e gestão) e 501º(Regime subsidiário) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
493. O artigo 502º(Registo, aquisição da personalidade e extinção) mereceu uma proposta de substituição da redacção para maiúsculas dos incisos iniciais das alíneas a) e b) do n.º 3 (melhoria formal).
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
O artigo 502º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi aprovado por unanimidade.
494. O artigo 503º (Alteração estatutária e registo) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
495. O artigo 504º (Conteúdo dos estatutos) mereceu apenas uma proposta de substituição do inciso "por este" do corpo do n.º 1 pela expressão "neste", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, tendo a proposta e o artigo sido votados com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
496. O artigo 505º (Gestão democrática e liberdade de associação) foi objecto de propostas de substituição do inciso "corpos gerentes" da alínea g) do n.º 1 pela expressão "membros da direcção" e do inciso "gerentes" da alínea h) do n.º 1 pela expressão "sociais" e de alteração da pontuação da alínea j) (substituição do ponto e vírgula por ponto final), apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a proposta visava a uniformização da linguagem da PPL.