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0158 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O Grupo Parlamentar do PS anunciou que apresentaria uma declaração de voto escrita sobre o artigo.
508. Os artigos 517º (Pareceres e audições das organizações representativas) e 518º(Resultados da apreciação pública) não foram objecto de quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
509. Relativamente ao artigo 519º (Princípio do tratamento mais favorável) foram apreciadas uma proposta de aditamento dos n.ºs 1 e 2, passando o corpo do artigo a n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de eliminação do artigo (com fundamento no facto de existir disposição com o mesmo conteúdo inserida no início da Proposta de Lei), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) explicou que a proposta visava a reposição da lei vigente e tinha a ver com a hierarquia das normas, acrescentando, no n.º 2 da proposta, a referência à decisão arbitral, hoje não contemplada na lei e fundamental do ponto de vista da adequação dos caminhos a seguir em negociação colectiva.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta de eliminação tem a ver com as propostas formuladas para os primeiros artigos da PPL..
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou que, apesar de a questão estar inicialmente regulada no artigo 4º, com a norma contida no artigo 519º da PPL, o Governo propõe-se resolver a relação entre IRCT e contrato individual de trabalho (o último elemento que faltava na hierarquia). Observou que o Grupo Parlamentar do PS vem propor aquilo que já vem disposto no n.º 1 do artigo 4º da PPL e no n.º 3 do artigo 547º, e por isso a proposta não podia merecer o acordo da maioria parlamentar.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP)lembrou que a proposta do PCP para o artigo 4º não estava contido no presente artigo, porque o artigo 519º permite que os IRCT contenham disposições imperativas mas desfavoráveis para o trabalhador, porque não se admite que o contrato de trabalho possa ter disposições mais favoráveis em termos de condições para o trabalhador do que o IRCT. Manifestou que, por essa razão, não dava o seu acordo ao preceituado no artigo 519º.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) questionou os Grupo Parlamentars da maioria acerca da utilidade de uma arbitragem no caso de revogação de uma norma, porque se se verificar uma sucessão de normas e a norma que suceder a um preceito do anterior IRCT não for mais favorável, não se compreende como haverá lugar para a arbitragem.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) respondeu que a decisão arbitral tem a mesma força que o IRCT porque, se substitui o anterior instrumento, segue a mesma regra, sendo por isso irrelevante a sua inclusão na hierarquia das fontes.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) observou que só os Sindicatos é que poderão declarar que aquele IRCT é mais favorável, estando-lhes reservada essa faculdade, sendo certo que a justificação apresentada pelo PSD parecer ir em sentido diverso. Opinou que se poderia verificar, neste caso, uma violação de direitos constitucionalmente consagrados.

A proposta do PS obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 519º da PPL, que obteve o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
510. Foi então apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 519º-A (Princípio da maior representatividade), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) explicitou que o objectivo da proposta era o de não anular a independência sindical e a patronal e, bem assim, acolher e respeitar as orientações da OIT que a PPL não observara. Declarou que o propósito de reconhecer a todos a independência e a liberdade sindicais, não era objecto de contestação pública, mas era susceptível de ser posto em causa pelas propostas do PSD e do CDS/PP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou ter algumas dúvidas relativamente ao conteúdo da proposta do PS, designadamente de que, pelo facto de os sindicatos ou associações patronais terem assento na CPCS, deverão beneficiar da presunção de maior representatividade, quando é certo que há sindicatos não filiados nas centrais sindicais com assento na CPCS (UGT e CGTP) mas que têm grande representatividade.
A proposta do PS mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
511. Relativamente ao artigo 520º (Forma), foi apreciada uma proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de prescrever que, para além da forma escrita, os IRCT deverão ser assinados pelos representantes das associações sindicais e das associações de empregadores ou das entidades empregadoras interessadas.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor