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0160 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 523º da PPL, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
515. O artigo 524º (Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais) foi objecto de uma proposta de substituição dos seis n.ºs do artigo e de aditamento do n.º 7, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, estabelecendo critérios de preferência diversos dos consagrados na PPL; e de propostas de substituição do n.º 3 e de aditamento dos novos n.ºs 4 e 5 (com renumeração dos anteriores n.ºs 4 a 6, que passam a n.ºs 6 a 8, respectivamente), apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP; bem como de uma proposta de substituição do inciso "de" pelo inciso "entre", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) lembrou que o regime proposto pelo Grupo Parlamentar do PCP já estivera em vigência noutro diploma sobre a contratação colectiva (Dec.-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro), sobre o estabelecimento de um IRCT mais favorável. Opinou que tal redacção era mais favorável que o constante da redacção da PPL.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou que o Grupo Parlamentar do PCP, tal como o do PSD, não acolhe a ideia de um Sindicato de maior representatividade, e que, por isso, a sua proposta para este artigo não deve merecer acolhimento.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) respondeu que a sua proposta não estava relacionada com a questão da maior representatividade, considerando que a proposta do PSD é bem pior do que a do PS, porque, apesar de esta suscitar muitas dúvidas quanto às presunções que consagra, a do PSD merece a total oposição do PCP, por permitir que Sindicatos sem força nenhuma, nem qualquer representatividade possam negociar convenções que obriguem todos os trabalhadores. Precisou que o critério utilizado pelo Grupo Parlamentar do PCP na sua proposta para o n.º 3 é o relativo ao sindicato que represente o maior número de trabalhadores.

O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) respondeu que compreende muito bem as dúvidas formuladas quanto à proposta do PS pelo PCP, mas sublinhou que a proposta visava a criação de um mecanismo que permitia que a associação adquirisse, por via do voto, a representatividade que não tinha, por não estar filiada numa Central Sindical, assim se suprindo a diferenciação de tratamento.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
Em seguida, foi votado o artigo 524º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
N.ºs 1, 2, 5 e 6
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
Os n.ºs 1, 2, 5 e 6 do artigo foram aprovados por maioria.
N.ºs 3 e 4
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 3 e 4 do artigo foram aprovados por maioria.
516. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 524º-A (Publicidade da concorrência de instrumentos), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
A Senhor Deputada Odete Santos (PCP) disse que a proposta visava possibilitar a aplicação do n.º 3 do artigo 524º da PPL, prevendo a obrigação de a entidade empregadora afixar na empresa, nos cindo dias seguintes à publicação, a informação relativa à concorrência de IRCT e sobre a data da entrada em vigor do mais recente.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
517. O artigo 525º (Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais) mereceu uma proposta de substituição do seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de que, em caso de