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0156 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi submetido a votação o artigo 510º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
502. Os artigos 511º (Aquisição e perda da qualidade de associação de empregadores) e 512º (Inscrição em associação de empregadores) não mereceram propostas de alteração, tendo ambos sido aprovados por maioria, com a mesma votação, que a seguir se enuncia:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
503. O artigo 513º (Noção de legislação do trabalho) foi objecto de uma proposta de aditamento das alíneas g) e h) ao seu n.º 2, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e de uma proposta de aditamento de um n.º 3, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) explicou que a proposta visava criar condições para que a ratificação das Convenções da OIT e a transposição de Directivas da EU sejam também consideradas legislação do trabalho, passando a merecer o mesmo tratamento que as outras iniciativas legislativas sobre Trabalho, designadamente em termos de consulta pública das organizações de trabalhadores.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse estar de acordo com a proposta e opinou ser muito importante ver reforçado o Direito Internacional.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) observou que a proposta não era muito correcta, porque desde que versasse matérias contidas nas alíneas a) a f) sempre seria considerada legislação do trabalho. Disse que a proposta do PSD acolhia e integrava a alínea g) da proposta do PS, a que o PSD tinha sido sensível, mas com a correcção substantiva da incoerência da alínea.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) congratulou-se com o acolhimento da proposta do seu Grupo Parlamentar para a alínea g) do artigo, mas lamentou que as Directivas comunitárias não tivessem tido tratamento igual ao das Convenções da OIT, que o PSD e o CDS/PP se limitara a acolher.

A proposta do PS mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta do PS foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
Em seguida, foi votado o artigo 513º da PPL (nos seus números 1 e 2 constantes da PPL), que foi aprovado por maioria com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
504. O artigo 514º (Precedência de discussão) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
505. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 514º-A (Participação da Comissão Permanente da Concertação Social), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) explicitou que a proposta visava trazer para o Código a importância da Comissão Permanente da Concertação Social na elaboração da legislação do trabalho, que merecia todo o destaque.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o que estava contido na proposta não acrescentava nada aos direitos dos membros da CPCS, sendo certo que qualquer deles já tem direito de se pronunciar sobre a matéria, sendo a Assembleia da República a sede própria para receber os pareceres dos membros da CPCS. Referiu que a proposta não acrescenta nada de novo ao texto da PPL.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) referiu que, na apresentação da proposta, já havia esclarecido que o que se visa é trazer para o Código matéria já tratada no âmbito da CPCS, mas que merecia toda a visibilidade.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) observou que as diferenças entre a lei e a CRP e o que vem proposto são notórias. Lembrou que a CRP prevê que as organizações representativas dos trabalhadores tenham participação na elaboração da legislação laboral e a Lei alargou tal direito às associações de empregadores, mas não enquanto corporação (em sentido próprio). Considerou que tal constitui um passo para a corporativização do regime, que não é inadmissível. Lembrou, por fim, a opinião manifestada pelo Senhor Professor Jorge Miranda em debate sobre a matéria, que reflectia as preocupações ora expressas pelo PCP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse não estar satisfeito com os esclarecimentos prestados pelos proponentes e declarou a oposição do seu Grupo Parlamentar à proposta de alteração.