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0153 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

ao empregador sobre eleição) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
480. O artigo 490º (Número de delegados sindicais) foi objecto de uma proposta de aditamento do inciso "que beneficiem do regime de protecção previsto neste Código" ao n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda apresentou a proposta do PSD.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
O artigo 490º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi aprovado por unanimidade.
481. O artigo 491º (Direito a instalações) mereceu uma proposta de eliminação do inciso "um" do n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
482. O artigo 491º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP) foi aprovado por unanimidade.
483. O artigo 492º (Direito de afixação e informação sindical) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
484. Em seguida, foi apresentada uma proposta de aditamento de um novo artigo 492º-A (Novas tecnologias de informação), pelo PCP, no sentido de contemplar direitos dos representantes dos trabalhadores em caso de novas tecnologias de informação.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que o seu Grupo Parlamentar discorda da proposta porque a mesma disponibiliza a favor de terceiros bens cuja propriedade e direcção cabem à direcção da empresa, muito embora admitam que casuisticamente os mesmos sejam disponibilizados pela empresa.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou a justificação pouco consequente relativamente ao que já foi consagrado para os direitos de personalidade dos trabalhadores, para além de ser contraditória com o regime já em vigor noutros Estados-membros da União Europeia.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) afirmou que, obviamente, nunca o interesse da empresa poderia ser prejudicado face ao disposto na proposta do PCP. Apelou a que a maioria parlamentar analisasse a proposta, eventualmente corrigindo-a.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou abertura para acolher propostas de alteração à sua própria proposta. Lembrou que na prática já existiam disponibilização de meios pelas empresas em muitos casos.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que, sendo certo que esse regime já vigorava na prática em alguns casos, não parecia correcto que fosse consagrado no Código como uma imposição para o empregador, sendo certo que algumas empresas não tinham capacidade para disponibilizarem tais meios.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) chamou a atenção para o limite já estabelecido na proposta do PCP e manifestou disponibilidade para que fosse consagrado, à semelhança do que aconteceu com os direitos de personalidade, a possibilidade de a empresa fixar, em regulamento próprio, a disponibilização das novas tecnologias.
A proposta de aditamento do novo artigo, apresentada pelo PCP, obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
485. O artigo 493º (Direito à informação e consulta) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
486. O artigo 494º (Crédito de horas dos delegados sindicais) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
487. O artigo 495º (Crédito de horas e faltas dos membros da direcção) foi objecto de propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2 e de aditamento do n.º 3, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que a proposta do PS repetia o regime já consagrado nos artºs 443º e 444º da Proposta de Lei.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) considerou, relativamente ao artº 495º da Proposta de Lei, que a remissão para legislação especial constante do n.º2 era preocupante. Disse que o objectivo do PS era que fosse fixado na lei, pelo menos, um número mínimo para o crédito de horas, bem como os efeitos das faltas.
A proposta do PS obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artigo 495º obteve a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
488. O artigo 496º (Direito de associação) foi objecto de uma proposta de aditamento do n.º 2 (com renumeração dos anteriores n.ºs 2 e 3, que passam a n.ºs 3 e 4, respectivamente), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.