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0151 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a eleição directa era um corolário do princípio democrático.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) referiu que o PS não conseguia compreender a motivação para aquela alteração e disse desconhecer qualquer documento da concertação social que considerasse que a nova redacção proposta pelo PSD era defendida pelos parceiros sociais.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que o registo da associação sindical podia ser requerido por duas entidades e que tal facto não violava o princípio da democraticidade.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a questão não era o mero registo da associação sindical, caso contrário não seria necessária uma assembleia de representantes de associados, era a proposta de constituição daquela que estava em causa.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) sublinhou que os interessados deveriam ter a faculdade de escolher a forma de representatividade que entendessem ser adequada.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que se estivesse em causa apenas o registo da associação sindical não seria necessária a redacção agora proposta pelo PSD para a alínea b) do n.º 3 do artº 272º. Chamou também a atenção para o princípio da organização democrática das associações sindicais, constante da Constituição da República Portuguesa.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 472º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
468. O artigo 473º (Alterações dos estatutos) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
469. O artigo 474º (Conteúdo dos estatutos) mereceu uma proposta de aditamento do inciso "nomeadamente um congresso ou conselho geral" ao n.º 3, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda explicou a proposta de alteração apresentada pelo PSD que, aliás, esclarecia algumas das dúvidas levantadas a propósito do artº 472º.

A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 474º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O artigo foi aprovado por maioria.
470. O artigo 475º (Princípios da organização e da gestão democráticas) foi objecto de uma proposta de substituição do inciso "dos corpos gerentes" da alínea g) pela expressão "da direcção" e de substituição do inciso "corpos gerentes" da alínea h) pela expressão "corpos sociais", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 475º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que foi aprovado por unanimidade.
471. O artigo 476º (Regime disciplinar) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
472. O artigo 477º (Aquisição e impenhorabilidade de bens) mereceu uma proposta de substituição da epígrafe e de aditamento da expressão "os direitos" ao corpo do n.º 1 do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Artur Penedos explicou que a proposta do PS visava consagrar a impenhorabilidade não só de bens móveis ou imóveis como também de direitos.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou inaceitável que fossem considerados impenhoráveis direitos como era o caso das quotizações sindicais.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) afirmou que a penhorabilidade das quotas poria em causa o próprio funcionamento da associação.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) apoiou a proposta do PS e lembrou o exemplo do Código de Processo Civil que considerava impenhoráveis os bens essenciais à sobrevivência, regime que também aqui deveria ser aplicável.
A proposta do PS obteve a seguinte
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 477º, com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor