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0150 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta para o n.º 1 foi rejeitada.
N.º 2
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta para o n.º 2 foi rejeitada.
459. O artigo 460º (Objecto) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte votação:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
O n.º 1 foi aprovado por maioria
Os n.ºs 2 e 3 foram aprovados por unanimidade
460. Os artigos 461º (Âmbito) e 462º (Empresa que exerce o controlo) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.

461. O artigo 463º (Remissão) mereceu apenas uma proposta de alteração da epígrafe, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, tendo a proposta de alteração e o artigo obtido a seguinte:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
A proposta de alteração da epígrafe e o artigo foram aprovados por maioria
462. O artigo 464º (Direito de associação sindical) também não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
463. O artigo 465º (Noções) foi objecto de uma proposta de substituição da alínea g), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda apresentou a proposta de alteração do PSD.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou inadmissível a proposta do PSD, referindo que se tratava de uma clara violação à liberdade sindical.
A proposta do PSD e do CDS/PP de substituição da alínea g) foi aprovada por maioria, com a seguinte votação
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Em seguida, foi votado o artigo 465º, que foi aprovado por unanimidade.
464. Os artigos 466º (Direitos), 467º (Princípios), 468º (Liberdade sindical individual) e 469º (Auto-regulamentação, eleição e gestão) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
465. O artigo 470º (Independência) foi objecto de uma proposta de substituição da epígrafe e de substituição do inciso "partidos políticos, instituições religiosas ou outras associações" pelo inciso "instituições" do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Rui Cunha apresentou a proposta do PS, tendo clarificado que discordavam da existência de quaisquer incompatibilidades entre os cargos de direcção em associações sindicais e os cargos partidários ou em instituições religiosas.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou que a Proposta de Lei clarifica casos de conflitos de interesses e afirmou que a incompatibilidade só se punha a nível de cargos directivos.
A proposta do PS foi rejeitada, com a seguinte votação
Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Em seguida, foi votado o artigo 470º, que foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
466. O artigo 471º (Regime subsidiário) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
467. O artigo 472º (Registo e aquisição de personalidade) foi objecto de uma proposta de aditamento do inciso "ou assembleia de representantes de associados" ao n.º2 e à alínea b) do n.º 3, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda esclareceu que a proposta do PSD visava possibilitar uma representação em 2 graus: num primeiro lugar são eleitos representantes que depois são reunidos na Assembleia da representantes.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a proposta era inconstitucional, visto que de acordo com a Constituição da República Portuguesa as associações sindicais devem reger-se pelo princípio democrático. Disse que o PCP faria uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que a proposta do PSD subvertia o modelo vigente de constituição das associações
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que se trata de um procedimento tendente à constituição de uma associação sindical que não significa qualquer quebra do princípio democrático. Informou, ainda, que este aspecto tinha sido consensualizado na concertação social tripartida e, por isso, tinha sido acolhido pelo PSD.