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0161 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

concorrência entre regulamentos de extensão, terá aplicação o que contiver um tratamento mais favorável ao trabalhador; e uma proposta de substituição do inciso "de" do corpo do n.º1 pelo inciso "entre", e de substituição do inciso "prefere sobre" das alíneas a) e b) do n.º 1 pela expressão "afasta a aplicação dos", apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PS de do CDS/PP.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve o seguinte resultado:
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 525º da PPL (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que obteve o seguinte resultado:
N.º 1
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
518. Em seguida, foi apreciada uma proposta de substituição da epígrafe da Secção I do Capítulo II, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovada por unanimidade.
519. Subsequentemente, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 525º-A (Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP (com redacção coincidente com a do artigo 542º da PPL - excepto no que toca à sua epígrafe, que aqui é alterada - cuja eliminação os Grupo Parlamentars ora proponentes adiante propõem).
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
520. Foi ainda apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 525º-B (Promoção da contratação colectiva), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) declarou que a proposta tinha em consideração a grande importância e visibilidade da contratação colectiva, tratando-se de uma norma programática, destinada a consagrar a função do Estado de promoção da contratação colectiva, proposta que obteve acolhimento na Concertação Social.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) declarou que a proposta merecia o acolhimento do seu Grupo Parlamentar por promover a aplicação das convenções colectivas ao maior número de trabalhadores.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
521. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de uma Secção II do Capítulo II (com a epígrafe da anterior Secção I do mesmo Capítulo), apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovada por unanimidade.
522. O artigo 526º (Representantes) foi objecto de uma proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE, no sentido de prescrever que a comunicação escrita necessária à eficácia da revogação do mandato terá que ser transmitida por carta registada com aviso de recepção.
Submetida a votação, a proposta do BE obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, foi votado o artigo 526º da PPL, com o seguinte resultado:
N.º 2, alínea e)
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A alínea e) do n.º 2 do artigo foi aprovada por maioria.
O n.º 1 e o corpo e as alíneas a) a d) do n.º 2 foram aprovados por unanimidade.
N.º 3
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor