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0164 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

Finalmente, foi votado o artigo 532º, com o seguinte resultado:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
530. O artigo 533º (Boa fé na negociação) não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
531. O artigo 534º(Apoio técnico da Administração) também não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
532. Em seguida, foi votada uma proposta de aditamento de uma Secção IV, com a epígrafe da anterior Secção III do Capítulo II, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovada por unanimidade.
533. O artigo 535º (Depósito) também não mereceu quaisquer propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
534. O artigo 536º (Recusa de depósito) foi objecto de uma proposta de eliminação da alínea d) do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; de uma proposta de aditamento de um novo n.º 2 (passando o anterior n.º 2 a n.º 3), apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP; e de uma proposta de aditamento do inciso final "para a sua celebração" à alínea c) do n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o PS era contra a imposição legal de uma vigência mínima das convenções e que a alínea d) do artigo só visava essa finalidade, pelo que deveria ser eliminada. Esclareceu que o PS não admite que se obriguem as partes a estabelecer uma vigência mínima, não fazendo sentido impor tal às partes.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) reportou-se à proposta do PCP e disse que esta admitia um prazo de vigência mínima em relação à convenção, parecendo, no entanto, que a regra proposta para o n.º 2 do artigo já está implícita na PPL.

Submetida a votação, a proposta do PS obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi aprovada por maioria.
Em seguida, foi votado o artigo 536º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
Alínea c) do n.º 1
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
A alínea c) do n.º 1 foi aprovada por maioria.
Alínea d) do n.º 1
Votação: - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Contra
A alínea d) do n.º 1 foi aprovada por maioria.
O restante articulado foi aprovado por unanimidade.
535. O artigo 537º (Alteração das convenções até ao depósito) não mereceu propostas de alteração, tendo sido aprovado por unanimidade.
536. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de uma Secção V, com a epígrafe da anterior Secção IV do Capítulo II, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovada por unanimidade.
537. Os artigos 538º(Princípio da filiação), 539º(Efeitos da filiação) e 540º (Efeitos da desfiliação) não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
538. O artigo 541º (Efeitos da transmissão da empresa ou estabelecimento) mereceu uma proposta de aditamento do inciso "parte de empresa ou estabelecimento que constitua" ao n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; e uma proposta de aditamento do inciso "e aos trabalhadores transferidos" ao n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) declarou que a proposta do seu Grupo Parlamentar visava colmatar uma situação que poderia escapar à malha da prevenção consagrada no artigo: a de transmissão de parte da empresa ou do estabelecimento. Referiu que assim se evitariam lacunas na regulação da situação.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a proposta do PSD era correcta e era decorrente do que havia já sido aprovado. Explicou que o PCP propunha um aditamento ao final do n.º 1, por ser necessário que o novo IRCT se aplique ao adquirente e aos trabalhadores porque estes podem não estar sindicalizados naquela associação sindical que subscreveu o instrumento.
A propósito da proposta do PCP, o Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) considerou já resultar do texto da PPL que a norma se aplicará não só aos trabalhadores transferidos, mas também àqueles que venham a celebrar contratos de trabalho novos.