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0165 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) salientou que os trabalhadores novos já estariam, de qualquer modo, abrangidos.
A proposta do PSD e do CDS/PP foi aprovada por unanimidade.
A proposta do PCP obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votado o artigo 541º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), que foi aprovado por unanimidade.
539. Em seguida, foi apreciada e votada uma proposta de aditamento de uma Secção VI, com a epígrafe da anterior Secção V do Capítulo II, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, que foi aprovada por unanimidade.
540. O artigo 542º (Preferência) mereceu uma proposta de eliminação, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP (uma vez que, também por proposta do PSD e do CDS/PP, fora já reposicionado como artigo 525º-A).
A proposta do PSD e do CDS/PP mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta foi aprovada por maioria.
541. Em seguida, foi apreciada uma proposta de aditamento de um novo artigo 542º-A (Retroactividade), apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE.
A proposta do BE mereceu a seguinte:
Votação : - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
-BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
542. O artigo 543º (Vigência) foi objecto de uma proposta de substituição dos dois números, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; uma proposta de substituição do n.º 1, apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; uma proposta de eliminação do inciso "por um período mínimo de um ano ou, se superior," do n.º 1, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) indicou que a proposta de alteração dos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP resultara da Concertação Social, passando a consagrar-se que as convenções possam vigorar por um período mínimo para maior estabilidade e segurança das relações laborais e para que não fique no arbítrio das partes a possibilidade de uma revogação quase imediata à sua assinatura.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) explicou que a proposta do PS era a mesma mas com um sentido diverso: o de consagrar a obrigatoriedade de um prazo mínimo de vigência da convenção colectiva, mas criando condições para que as partes possam negociar por mais tempo.
A proposta do BE obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS/PP obteve a seguinte:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A proposta do PS obteve o seguinte resultado:

Votação: - PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, foi votado o artigo 543º (com a redacção resultante da aprovação da proposta de alteração do PSD e do CDS/PP), com o seguinte resultado:
N.º 1
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 1 do artigo foi aprovado por maioria.
N.º 2
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
O n.º 2 do artigo foi aprovado por maioria.
543. O artigo 544º (Sobrevigência) mereceu uma proposta de eliminação, apresentada pelo Grupo Parlamentar do BE; propostas de substituição do inciso final do n.º 1 "renova-se sucessivamente por períodos de um ano ou superior, desde que previsto na convenção" pela expressão "renova-se nos termos nela previstos", de substituição do n.º 2 e de eliminação do n.º 3 (com renumeração dos anteriores n.ºs 4 e 5, que passam a n.ºs 3 e 4 respectivamente), apresentadas pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP; uma proposta de substituição dos cinco números por um corpo único, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS; e uma proposta de substituição dos cinco números por um corpo único, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.