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0170 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

negociação colectiva como precisar a redacção da Proposta de Lei.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) afirmou que a subsidiariedade da arbitragem obrigatória constava logo do artigo 3º do Código. Quanto ao n.º 4 proposto pelo PCP admite-se a possibilidade de a suspensão ocorrer por diversas vezes, eternizando a negociação, facto com o qual o PSD não podia concordar.
A proposta do PCP para os n.ºs 1 e 3 foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP para os n.ºs 2, 4 e 5 foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Procedeu-se à votação do artigo 554º, na redacção da Proposta de Lei, que foi aprovado por maioria, nos termos seguintes:
Votação :
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
555. Para o artigo 555º (Determinação), o BE apresentou uma proposta de substituição do artigo, estabelecendo que a arbitragem obrigatória pode ser determinada por despacho do Ministério do Trabalho, mediante requerimento de qualquer das partes ou recomendação do Conselho Económico e Social.
Esta proposta mereceu a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O PS também apresentou propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2, com renumeração do anterior n.º 2, que passa a n.º 3 e o PCP apresentou uma proposta de substituição do n.º 1 e de aditamento de um novo n.º 2 (passando o anterior n.º 2 a n.º 3).
A Senhora Deputada Santos (PCP) concordou com a posição do PS considerando que a expressão "pode" do n.º 1 da PPL introduzia, efectivamente, um factor de discricionariedade.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS), quanto à proposta do PS, esclareceu que o mais importante era assegurar o funcionamento das instituições democráticas e a satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) sublinhou que a proposta do PS introduzia uma redacção rebuscada que permitia que, em última análise, nunca existisse arbitragem obrigatória. Lembrou que o PS nunca conseguira implementar a lista de árbitros, o que inviabilizara o recurso à arbitragem obrigatória.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) afirmou que a intenção do PS era que a arbitragem obrigatória não caísse na vulgaridade, substituindo-se à negociação colectiva. Por outro lado, corresponsabilizava-se o Governo no processo.
As propostas do PS mereceram a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
As propostas do PCP também foram objecto de votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por último, os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram propostas de substituição do n.º 1 e de aditamento do n.º 2 (com renumeração do anterior n.º 2, que passa a n.º 3).
O Senhor Deputado Carlos Miranda apresentou a proposta do PSD e do CDS, tendo referido que a versão inicial da Proposta de Lei, ao limitar-se a dizer que o despacho determinativo da arbitragem obrigatória deveria ser fundamentado, parecia insuficiente, devendo os respectivos critérios ser balizados no Código.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) afirmou que, quanto ao n.º 1 da proposta do PSD havia uma total discricionariedade do Ministro. Solicitou esclarecimento sobre o significado da alínea b) do n.º 1 apresentado pelo PSD e CDS.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) esclareceu que se tratava de um poder-dever e que o requerimento só determinava um despacho ministerial se estivesse devidamente fundamentado, ou seja o simples requerimento de qualquer das partes não implica a obrigatoriedade de arbitragem obrigatória.
Acrescentou que a proposta do PS era semelhante à do PSD, mas este discordava da restrição de matérias sujeitas à arbitragem obrigatória constante da proposta do PS.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) lembrou que a proposta do PSD não referia que o requerimento devia ser fundamentado, mas apenas a necessidade de fundamentação do despacho que recaísse sobre esse requerimento.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que essa necessidade de fundamentação já resultava do disposto no artº 554º da Proposta de Lei.
As propostas do PSD e do CDS para o artº 555º, bem como o novo n.º 3 deste artigo da PPL que resultou da renumeração do anterior n.º 2, foram aprovados por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- PS - Contra