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0172 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) informou que as propostas do PCP também visavam estabelecer impedimentos para os árbitros e apoiou a proposta do PS para o artº 557º.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) lembrou que estas questões estavam já consignadas na legislação vigente sobre arbitragem voluntária e que seriam objecto da legislação complementar sobre arbitragem obrigatória.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) sublinhou que não se podia confundir competência com isenção e esta última qualidade era esperada dos árbitros. Se, fundamentadamente, se comprovasse a falta de isenção, era legítima a exclusão.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
559. O artigo 558º (Efeitos da decisão arbitral), foi apresentada uma proposta de substituição do inciso "tem os mesmos efeitos" por "produz os efeitos", apresentada pelos Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP.
Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
O artigo 558º foi submetido a votação, com a redacção decorrente da anterior alteração, tendo sido aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Favor
560. Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 558º-A (Legislação complementar,) prevendo que o regime desta secção seria objecto de regulamentação em legislação especial.
Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
561. Relativamente ao artigo 559º (Extensão de convenções colectivas ou decisões arbitrais), foi apresentada uma proposta de substituição da epígrafe e do corpo do artigo pelo PS e uma proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo (passando o anterior corpo do artigo a n.º1) apresentada pelo PCP.
O Senhor Deputado Rui Cunha apresentou a proposta do PS, considerando que as convenções colectivas celebradas por associações mais representativas deveriam poder ser estendidas por via administrativa.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP), quanto à proposta do PCP, lembrou precedentes como o caso dos gráficos e dos têxteis que, em sede de negociação colectiva a decorrer, foram surpreendidos por portarias de extensão que lhes aplicavam convenções celebradas por outros sindicatos e que reduziram direitos. Assim a proposta do PCP visava evitar casos como esses.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) disse que existindo já regulamentação colectiva não deveria ser estendida outra regulamentação por via administrativa.
A proposta do PS foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
O artigo 559º, na redacção da PPL, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
Votação : - PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
562. Não houve quaisquer propostas de alteração para o artigo 560º (Competência), pelo que o mesmo foi submetido a votação, sendo aprovado por unanimidade.
563. Para o artigo 561º (Admissibilidade de emissão de regulamentos de extensão), o BE apresentou propostas de substituição dos n.ºs 1 a 3 e de aditamento do n.º 4. No essencial, tais propostas impunham a audição das associações sindicais e das associações ou entidades empregadoras interessadas, previamente à extensão, total ou parcial, das convenções colectivas ou decisões arbitrais por portaria do Ministro do Trabalho. Previa-se, também, que as portarias de extensão, salvo referência expressa em contrário, não são aplicáveis às empresas relativamente às quais exista regulamentação colectiva específica, bem como a aplicação, às portarias de extensão, do disposto no Código sobre a publicação e entrada em vigor das convenções colectivas de trabalho.

A proposta do BE foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.