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0176 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 1 do artigo 582º na redacção da PPL foi aprovado por unanimidade.
578. Não foram apresentadas propostas de alteração para o artigo 583º (Efeitos da greve), que foi aprovado por unanimidade.
579. O BE apresentou, para o artigo 584º (Obrigações durante a greve), propostas de eliminação das alíneas g), h) e i) e de aditamento da alínea j) ao n.º 2, por forma a prever o caso das empresas de transportes, cargas e descargas de animais e géneros alimentares deterioráveis.
As propostas do BE foram objecto da seguinte votação:
Eliminação da alínea g)
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Eliminação das alíneas h) e i)
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Aditamento da alínea j)
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Ainda em relação ao artigo 584º, o PS apresentou uma proposta de aditamento de um n.º 2 com renumeração dos anteriores n.ºs 2 e 3 (que passam a n.ºs 3 e 4 respectivamente) - por forma a referir que a definição dos serviços mínimos observará sempre os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade - enquanto o PCP apresentou uma proposta de eliminação das alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) lembrou que a proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS de aditamento ao artº 585º n.º 7 da PPL ia precisamente no sentido pretendido pelo PS, sendo preferível essa inserção sistemática, pelo que discordavam da proposta do PS apenas por este motivo.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) concordou com o aditamento proposto pelo PS, embora não fosse necessário face ao disposto na Constituição da República Portuguesa. Acrescentou que a proposta de eliminação do PCP para o artº 585º se justificava porque o mesmo era inconstitucional face aos artºs 18º e 57º da Constituição da República Portuguesa. Leu excertos do relatório do Comité de Peritos da OIT sobre a definição de serviços mínimos em caso de greve, que considerava que, apenas certos sectores, como o hospitalar, poderiam ser definidos como prestando serviços essenciais. Tal já não seria o caso da banca, comércio, agricultura ou petróleo. Assim considerou que a alínea h) do n.º 2 do artº 584º era inadmissível face ao entendimento da OIT, para além de ser também inconstitucional.
As propostas do PS foram objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
As propostas do PCP foram objecto da seguinte votação:
Eliminação da alínea g)
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Eliminação das alíneas h) e i)
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Quanto ao artigo 584º, na redacção da PPL, a alínea g) do n.º 2 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A alínea h) do n.º 2 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
A alínea i) do n.º 2 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
Os n.ºs 1, corpo do n.º 2 e restantes alíneas e o n.º 3 do artigo 584º, na redacção da PPL, foram aprovados por unanimidade.
580. O BE apresentou uma proposta de eliminação dos n.ºs 2 a 6 do artigo 585º (Definição dos serviços mínimos)