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0178 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
O n.º 2 foi aprovado por maioria
582. O BE apresentou uma proposta de eliminação do artigo 587º (Incumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos). Esta proposta foi rejeitada por maioria, nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O PCP apresentou uma proposta de substituição do corpo do artigo (que passa a n.º 1) e de aditamento de um n.º 2. Relativamente ao n.º 1, o PCP eliminou a remissão para legislação especial no que se refere à requisição ou mobilização de trabalhadores em caso de não cumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos. Quanto ao aditamento, teve como objectivo estabelecer a obrigatoriedade de fundamentação da requisição ou mobilização, nomeadamente no que respeita à sua necessidade face ao número de trabalhadores não aderentes à greve.
As propostas do PCP foram objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Por fim, procedeu-se à votação do artigo 587º, na redacção da PPL, tendo-se verificado a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria
583. O BE apresentou uma proposta de substituição do artigo 588º (Termo da greve), estabelecendo que a greve termina, não por acordo das partes, como consta da PPL, mas no fim do prazo estabelecido no pré-aviso ou por deliberação das entidades que a tenham declarado.
Esta proposta foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 588º, na redacção da PPL, tendo-se verificado a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria
584. Para o artigo 589º (Proibição de discriminações devidas à greve) não foram apresentadas propostas de alteração, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
585. O BE apresentou uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 590º (Inobservância da lei).
Esta proposta foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
Em seguida, procedeu-se à votação do artigo 590º, na redacção da PPL, tendo-se verificado a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria
586. Os Grupo Parlamentars do PSD e CDS/PP tinham apresentado uma proposta de eliminação do artigo 591º ("Lock-out"), visto que esta matéria passaria a ser contemplada, com algumas alterações, na proposta também apresentada para o artigo 592º-A. Porém, acabaram por retirar ambas as propostas, pelo que o artigo 591º, na redacção da PPL, foi submetido a votação, tendo sido aprovado por unanimidade.
587. O PSD e o CDS/PP retiraram também uma proposta de aditamento de um Capítulo III (Paralisação da actividade na empresa) que tinham apresentado anteriormente.
588. O BE, o PCP e o PS apresentaram, todos eles, propostas de eliminação do artigo 592º (Contratação colectiva).
O Senhor Deputado Rui Cunha disse que a Constituição da República Portuguesa atribui a todos os trabalhadores o direito à greve, direito este efectivado por associações sindicais, mas nenhum sindicato poderá limitar esse direito aos seus associados. Tal seria inconstitucional e ilegítimo.
O PCP lembrou que o direito à greve é individual, embora de expressão colectiva, e que nenhum Sindicato tem legitimidade para restringir o direito dos seus associados. A Constituição da República Portuguesa contém a definição do direito à greve, sendo inadmissível e inconstitucional a restrição desse direito. Aliás, o PCP já havia suscitado a questão num recurso sobre a admissibilidade da Proposta de Lei.
O Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) sublinhou que o normativo em causa estava também consagrado noutros ordenamentos e se alguma associação sindical se socorrer desse mecanismo sem consultar os seus associados, corre um grande risco. Trata-se apenas de uma faculdade a exercer