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0183 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PCP - Contra
- BE - Contra
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que votara contra porque em matéria penal não era permitida a remissão para legislação especial e, com a aprovação desta proposta, o Código do Trabalho ficaria a enfermar desse vício.
607. Não houve propostas de alteração para os artigos 610º (Determinação da medida da coima) e 611º (Reincidência), que foram ambos aprovados por unanimidade.
608. Relativamente ao artigo 612º (Publicidade da decisão), o PSD e o CDS/PP apresentaram propostas de substituição da epígrafe e de aditamento do n.º 1 (com renumeração dos anteriores n.ºs 1 e 2, que passam a n.ºs 2 e 3, respectivamente) e o PS apresentou uma proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo.
O Senhor Deputado Francisco José Martins lembrou que as custas em Tribunal seriam consideradas como custas do processo.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta do PSD e do CDS para o aditamento de um n.º 1 foi aprovada por maioria, nos termos seguintes:
Corpo do artigo:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Alíneas a) e b)
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP -Favor
- BE - Favor
Alínea c)
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Em seguida, foram votados os n.ºs 1 e 2 do artigo 612º da Proposta de Lei, que foram renumerados como 2 e 3 em resultado da aprovação do aditamento anterior, tendo os mesmos sido aprovados por unanimidade.
608. O PS apresentou uma proposta de aditamento de uma alínea c) ao n.º 1 artigo 613º (Destino das coimas), prevendo que cinco por cento do remanescente das coimas aplicadas em processos cuja instrução esteja cometida à Inspecção-Geral do Trabalho reverte para o Fundo para a educação e formação profissional previsto noutra proposta do PS.
O Senhor Deputado Francisco José Martins, quanto à proposta do PS, considerou inadequado o desconto de 5% para o fundo no âmbito do Ministério do Trabalho, sem embargo de tais verbas poderem ser aplicadas em formação profissional.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
O artigo 613º na redacção da PPL foi aprovado por unanimidade.
609. O PS apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 613º-B (Fundo para a educação e formação profissional de menores alvo de exploração) em consonância com a proposta apresentada para o artigo anterior.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
610. O PSD e do CDS/PP, relativamente ao artigo 614º (Registo individual), apresentam uma proposta de aditamento do seguinte inciso final ao n.º 1: "assim como as datas em que as decisões condenatórias se tornaram irrecorríveis".
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por unanimidade, bem como o artigo 614º da PPL, com a redacção já alterada em decorrência da alteração aprovada.
611. Não foram apresentadas propostas de alteração para os artigos 615º (Competência para o procedimento e aplicação de coimas), 616º (Competência territorial), 617º (Auto de advertência), 618º (Auto de notícia ou participação), 619º (Elementos do auto de notícia e da participação), 620º (Tramitação do auto), 621º (Pagamento voluntário da coima), 622º (Sujeitos solidariamente responsáveis pelo pagamento da coima) e 623º (Pagamento da coima em prestações).
Submetidos a votação foram, todos eles, aprovados por unanimidade, com excepção do n.º 2 do artigo 615º e do n.º 4 do artigo 620º, que foram aprovados por maioria, com a seguinte votação:
N.º 2 do artigo 615º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O PS chamou a atenção para a alteração da legislação vigente em matéria de competências, desaparecendo a possibilidade da delegação de competência do Inspector-Geral do Trabalho nos Subinspectores-Gerais.