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0184 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

N.º 4 do artigo 620º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
612. Quanto ao artigo 624º (Entidades instrutórias), os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento ao n.º 5 do inciso "administrativa" e ainda do inciso final "cuja decisão, quando concordante, pode ser expressa por simples remissão para os respectivos fundamentos", tendo explicado que esta proposta se explicava para facilitar o trabalho dos serviços.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por unanimidade, bem como o artigo 624º da PPL, com a redacção já alterada em decorrência da alteração aprovada.
613. Não foram apresentadas propostas de alteração para os artigos 625º (Legitimidade das associações sindicais como assistentes, 626º(Direitos de personalidade, 627º (Igualdade) e 628º (Protecção da maternidade e da paternidade). Submetidos a votação foram, todos eles, aprovados por unanimidade.
614. Relativamente ao artigo 629º (Trabalho de menores), foram apresentadas, pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, propostas de substituição dos n.ºs 1 e 2, e de aditamento do n.º 4 (com renumeração do anterior n.º 4, que passa a n.º 5), estabelecendo que constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 4 do artigo 54.º e no n.º 3 do artigo 55.º.
Também o PS apresentou uma proposta de substituição do inciso "pode ser" do n.º 4 pela expressão "é sempre".
O PS explicou que a sua proposta tem como objectivo a publicidade obrigatória da decisão condenatória.
O PSD afirmou que essa publicidade deve ficar na disponibilidade e na ponderação de quem julga.
A proposta do PS foi rejeitada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta do PSD e do CDS de substituição do n.º 2 foi aprovada por unanimidade. A proposta de substituição do n.º 1 foi aprovada por maioria, nos termos seguintes:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta de aditamento do n.º 4 foi também aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Em seguida, foi votado o n.º 3 na redacção da PPL, que foi aprovado por unanimidade. O n.º 4 da PPL, que foi renumerado como 5, em função do aditamento de um novo n.º 4, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP -Abstenção
- BE - Abstenção
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que a violação do disposto no n.º 3 do artigo 54º da PPL (emprego de menores com idade inferior aquela em que legalmente podem trabalhar ou em trabalhos inadequados à sua situação) nunca deveria passar de contra-ordenação muito grave a leve, pelo que discordava da nova redacção do Código do Trabalho, preferindo a primitiva redacção do preceito em causa.
615. Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 629º-A (Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida), estabelecendo que constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 do artigo 69.º.
O novo artigo foi aprovado por unanimidade.
616. Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 629º-B (Trabalhador portador de deficiência ou com doença crónica, estabelecendo que constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 do artigo 71.º e contra-ordenação grave a violação do disposto nos artigos 73.º a 75.º.
A Senhora Deputada Luísa Portugal (PS) saudou a clarificação constante da proposta de aditamento de novo artigo do PSD e CDS.
O novo artigo foi aprovado por unanimidade.
617. Não houve propostas de alteração para os artigos 630º (Trabalhador estudante), 631º (trabalhador estrangeiro), 632º (Prestação de trabalho a vários empregadores), 633º (Dever de informação), 634º (Perda de vantagens em caso de contrato de trabalho com objecto ilícito), 635º (Registo de pessoal) e 636º (Garantias do trabalhador). Submetidos a votação foram, todos eles, aprovados por unanimidade.
618. Os Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP apresentaram uma proposta de aditamento de um novo artigo 636º-A (Formação profissional), que justificaram por se harmonizar com a criação de uma nova norma, tal como acontece com as propostas de alteração para os artº 637º e 638º.
O novo artigo foi aprovado por unanimidade.
619. Para o artigo 637º (Contrato a termo), o PSD e o CDS apresentaram uma proposta de eliminação do inciso "n.º 1 do" do n.º 3 do artigo. Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Por sua vez, o artigo 637º da PPL, com a redacção decorrente da anterior alteração, foi também aprovado por maioria com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor