O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0182 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

de lock-out cuja pena correspondente de prisão ficava limitada até 2 anos.
Apresentou a seguinte declaração de voto:
"Relativamente ao n.º1 trata-se de um mero ajustamento ao regime do Código Penal, fixando a multa não em quantitativo, mas em dias. Relativamente ao n.º2, constata-se que se atenuou substancialmente a punição do crime de lock -out.
Com efeito, a lei actual pune o crime com uma pena de prisão acrescida de multa.
É facto que o nosso Código Penal pôs fim à acumulação de penas de multa com penas de prisão.
Mas sendo o lock -out um comportamento muito grave - e de tal forma grave que a sua proibição tem dignidade constitucional - é censurável a opção da alternativa da pena de multa à pena de prisão."
598. Não houve propostas de alteração para os artigos 600º (Definição), 601º (Regime) e 602º (Negligência), tendo os mesmos sido aprovados por unanimidade.
599. Relativamente ao artigo 603º (Sujeitos), o PSD e o CDS/PP apresentaram uma proposta de substituição do n.º 2, eliminação do n.º 3 e substituição do n.º 4 (que passa a n.º 3).
As propostas para os n.º 2 e 4 foram aprovadas por unanimidade, enquanto a proposta de substituição do n.º 2 foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Por último, foi votado o n.º 1 do artigo 603º, na redacção da PPL, o qual foi aprovado por unanimidade.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) manifestou-se contra a eliminação do n.º 3 do artigo porque a substituição do subempreiteiro por subcontratante não implica que as infracções relativas aos contratos de prestação de serviço sejam também punidas, tanto mais que em matéria penal não existe analogia, nem interpretação extensiva
600. Não foram apresentadas propostas de alteração para os artigos 604º (Cumprimento do dever omitido) e 605º (Escalões de gravidade das infracções laborais), tendo sido ambos aprovados por unanimidade.
601. Relativamente ao artigo 606º (Valores das coimas) o PSD e o CDS/PP tinham apresentada uma proposta de emenda do inciso "ucs" pela expressão "UC", (tal como tinha feito relativamente ao artigo 607º). Porém consideraram que esta proposta estava prejudicada pelo facto de essa correcção já constar da versão da PPL publicada em Diário da Assembleia da República. Assim, procedeu-se à votação do artigo, o qual foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) considerou que a coima deveria ser variável em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa, mas também era importante a ponderação do critério constante da lei ainda em vigor e relativo ao número de trabalhadores da empresa.
602. Tendo sido retirada a proposta apresentada pelo PSD e pelo CDS para o artigo 607º (Outros casos de valores das coimas) - nos termos expendidos relativamente ao artigo anterior - procedeu-se à votação do artigo, o qual foi aprovado por unanimidade.
603. O PSD e o CDS/PP, relativamente ao artigo 608º (Critérios especiais de medida da coima), apresentaram uma proposta de eliminação do inciso "nas alíneas a) a d)" do n.º 1. Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Por sua vez, o artigo 608º da PPL, com a redacção alterada em função da votação anterior, foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que se abstivera porque o normativo em causa remete para o artigo 606º relativamente ao qual a sua posição também fora de abstenção, na medida em que a lei actual, que era mais justa do que o regime da PPL, fazia depender o montante das coimas do número de trabalhadores, sendo certo que a conjugação dos dois critérios permitiria uma maior justiça.
604. Não houve propostas de alteração para o artigo 609º (Dolo), que foi aprovado por unanimidade.
605. O PSD e o CDS/PP, por um lado, e o PS, por outro, apresentaram propostas de aditamento de um novo artigo 609º-A (Pluralidade de infracções). O conteúdo de ambas as propostas é idêntico, na medida em que as duas prevêem que, quando a violação da lei afectar uma pluralidade de trabalhadores individualmente considerados, o número de infracções corresponde ao número de trabalhadores concretamente afectados. A diferença reside no facto de a proposta do PSD e do CDS remeter para os termos e os limites previstos em legislação especial.
A proposta do PS foi submetida a votação nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada.
A proposta do PSD e do CDS foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra