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0186 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
627. Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração para os artigos 654º (Acidentes de trabalho e doenças profissionais), 655º (Mobilidade funcional), 656º (Transferência do local de trabalho), 657º (Transmissão de estabelecimento ou empresa), 658º (Cedência ocasional de trabalhadores), 659º (Redução da actividade e suspensão do contrato), 660º (Licenças), 661º (Pré-Reforma), 662º (Sanções disciplinares), tendo merecido as seguintes votações:
Artigos 654º, 655º e 656º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP declarou que se abstivera na votação por, em seu entender, a violação do regime da mobilidade funcional dever ser tipificada como contra-ordenação muito grave.
O artigo 657º foi aprovado por unanimidade.
Artigo 658º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - abstenção
O artigo foi aprovado por maioria
Artigo 659º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria
Os artigos 660º e 661º foram aprovados por unanimidade.
Artigo 662º
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria
628. Para o artigo 663º (Cessação do contrato de trabalho) o PSD e o CDS apresentaram uma proposta de substituição do inciso "4" da alínea a) do n.º 1, pelo inciso "5". Esta proposta foi aprovada por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo 663º da PPL, com a redacção já alterada em resultado da votação anterior, foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que votara contra porque entendia que a violação do disposto nas várias alíneas do n.º 1 deveria ser configurada como contra-ordenações muito graves. Para além disso, achava que o disposto no n.º 2 do artigo 663º (em que se excluía da tipificação como contra-ordenações graves as referidas nas alíneas b), c), d) e e) desde que o empregador assegure ao trabalhador os direitos previstos no artigo 425.º, ou seja, indemnização e reintegração do trabalhador no seu posto) beneficiava o infractor.
629. Em relação ao artigo 664º (Autonomia e independência sindicais), o PSD e o CDS apresentaram uma proposta de substituição do artigo que, por sua vez, substituía uma proposta anteriormente apresentada por esses Grupo Parlamentars e retirada em função da apresentação da nova proposta. Essa proposta foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria
630. Não houve propostas de alteração para os artigos 665º (Quotização sindical), 666º (Impedimento do exercício da actividade sindical), 667º (Comissões de trabalhadores), 668º (Negociação colectiva), 669º (Instrumentos de regulamentação colectiva) e 670º (Não nomeação de árbitro). Os artigos 665º e 666º foram aprovados por unanimidade.
Os artigos 667º e 668º foram objecto da seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Os artigos foram aprovados por maioria
Os artigos 669º e 670º foram aprovados por unanimidade.