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0191 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

653. Para o artigo 16.º (Menores) o BE apresentou uma proposta de substituição da epígrafe do artigo, que, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada por maioria.
O artigo 16.º obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
Foi aprovado por maioria.
654. Para o artigo 17.º (Trabalhador-estudante) o BE apresentou uma proposta de eliminação do artigo, que obteve a seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada por maioria.
O PS apresentou uma proposta de aditamento do inciso "ao trabalhador que frequente cursos de formação profissional certificada", tendo explicado que a sua proposta tinha um objectivo semelhante à do PSD, mas exige-se que a formação profissional frequentada pelo trabalhador seja certificada para aquele beneficiar do regime de trabalhador-estudante.
A proposta do PS, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta de alteração foi rejeitada por maioria.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de aditamento do inciso "ao estudante que frequente cursos de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses", que registou a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.
O artigo 17.º, com estas alterações, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
655. O artigo 18.º (Acidentes de trabalho e doenças profissionais) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que está errada a sistematização desta disposição no Diploma Preambular, entendendo que o artigo 18º devia vir no Código do Trabalho na parte relativa aos acidentes de trabalho e doenças profissionais. Por isso o PCP se abstivera na votação.
656. Para o artigo 19.º (Regulamentação) o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição do artigo, que justificaram pelas dificuldades inerentes à remissão para determinado acto legislativo para efeitos de regulamentação.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) considerou que a proposta criava uma situação de total insegurança e desconhecimento, visto que se retirava a referência à elencagem das matérias que seriam objecto de legislação especial.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) afirmou que a proposta do PSD piorava a Proposta de Lei, dificultando até o controle da actividade legislativa do Governo pela Assembleia da República, visto que esta só poderia requerer a apreciação parlamentar de decretos-lei, o que parecia pretender evitar-se.
A proposta obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Abstenção
- BE - Abstenção
A proposta de substituição foi aprovada por maioria.
657. O artigo 20.º (Revisão) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O artigo foi aprovado por maioria.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) declarou que votara contra por entender que o Código do Trabalho não devia entrar em vigor .
658. Para o artigo 21.º (Norma revogatória) o BE apresentou uma proposta de substituição do corpo dos n.ºs 1 e 2, que registou a seguinte votação:
- PSD - Contra