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0192 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada por maioria.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de eliminação dos incisos "legais" e "diplomas" do corpo e da alínea c) do n.º 1, de aditamento das alíneas n) do n.º 1, e das alíneas a), b), m) e z) do n.º 2 (com renumeração das restantes alíneas) e eliminação da alínea s) e de aditamento de um n.º 3 ao artigo, que, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta foi aprovada por maioria.
A Senhora Deputada Odete Santos lembrou que diversas propostas de alteração tinham sido rejeitadas com o argumento de que se remetia para legislação especial nomeadamente sobre salários em atraso. Com a revogação agora operada criava-se um vazio legal que deixava grandes preocupações com a situação dos trabalhadores. O mesmo acontece relativamente a muitas disposições do Código relativamente às quais o PCP apresentara propostas de alteração que visavam enquadrar no mesmo Código preceitos constantes de diversa legislação, como era o caso do Decreto-Lei n.º 392/79, propostas essas que tinham sido rejeitadas pela maioria com o argumento de que já constavam da lei que agora é revogada. O mesmo acontece, designadamente, com o regime das comissões de trabalhadores.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) considerou que essa legislação, constante do n.º 2 da Proposta de Lei, só era revogada quando fosse criada regulamentação que a substituísse.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) manifestou-se indignado pelo facto de, durante a discussão do Código, não ter transparecido que a maioria parlamentar se preparava para apresentar propostas tão gravosas para os trabalhadores e que iam em sentido contraditório com a mesma discussão em que sempre tinha sido invocado existir legislação sobre diversas matérias que acautelavam os direitos dos trabalhadores e que agora era revogada.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) lembrou o disposto no artº 59º da Constituição da República Portuguesa e considerou que a matéria em causa era reserva de lei
O artigo 21.º, com estas alterações, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
A Senhora Deputada Odete Santos declarou que o n.º 3 proposto pela maioria parlamentar e aditado ao artigo causará espanto entre os magistrados judiciais porque a disposição é inútil. Lembrou que, em matéria do trabalho de menores o artº 152º do Código Penal é revogado pelo Código do Trabalho e considerou que a maioria deveria ter tido mais cuidado na elaboração deste artigo.
659. Finda a discussão e votação de todo o articulado, os Grupos Parlamentares representados na Comissão efectuaram declarações finais sobre a Proposta de Lei, quer quanto ao seu conteúdo, quer quanto ao modo como decorrera a discussão e votação da iniciativa na especialidade.
660. Assim, o Senhor Deputado Patinha Antão (PSD) declarou, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, considerar que o processo legislativo da PPL havia sido profundamente inovador e rico, tanto sob o ponto de vista da democracia representativa, como na perspectiva da democracia directa.
Sublinhou a forma como a Assembleia da República recebeu, analisou, debateu e votou a PPL apresentada pelo Governo e como a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais conseguiu alcançar um nível elevado de debate, ficando a qualidade da discussão plasmada no texto final a apresentar pela Comissão ao Plenário para votação final global. Acrescentou que a vivacidade do debate ficava ainda evidenciada nas inúmeras propostas de alteração apresentadas por todos os Grupos Parlamentares.
Referiu que, em termos de democracia directa, o processo de aprovação da PPL apresentava características inovadoras, reforçadas pela invulgar quantidade e riqueza dos contributos recebidos quer pelo Governo, quer pela Assembleia da República e, em particular, pela Comissão, nas audiências realizadas ou nos convites dirigidos a vários especialistas e outras entidades com interesse na matéria (designadamente associações patronais e sindicatos).
Salientou ainda o modo como o Governo desenvolveu todo o processo, em especial com a apresentação de um Anteprojecto e, subsequentemente, da Proposta de Lei e realçou que uma das grandes virtudes do processo era o facto de, em paralelo, ter continuado a decorrer um processo de negociação com os parceiros sociais, num esforço catalizador do Governo, que resultara num acordo tripartido entre o Governo, a CIP e a UGT, cujas conclusões o PSD contemplara em propostas de alteração apresentadas no debate na especialidade.
Manifestou que o Código consagra não um esforço de sistematização, mas antes de codificação, uma vez que não se limita a reunir a legislação laboral existente, mas antes a dar-lhe uma nova redacção, uniformizando-a do ponto de vista técnico-jurídico e, sobretudo, dando-lhe o mesmo cariz inovador e reformador.
Opinou tratar-se de uma reforma urgente e necessária, portadora de vantagens inestimáveis e disse que as propostas de alteração apresentadas pelos outros Grupos Parlamentares não haviam sido acolhidas, na sua maioria, pelos Grupo Parlamentars do PSD e do CDS/PP, por terem o propósito claro de combater essa matriz inovadora e reformadora que ficara definida na aprovação da iniciativa na generalidade, sendo certo que as propostas haviam sido apresentadas numa fase do processo legislativo (especialidade), em que a matriz da diploma já estava aprovada.
Declarou que a reforma que o Código preconiza é absolutamente necessária, uma vez que o país enfrenta desafios de afirmação competitiva e coesão nacional, pelo que também em sede de legislação laboral deverá ser dado o contributo indispensável para a prossecução desses objectivos. Observou que a legislação actualmente em vigor