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0195 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

colisão com princípios constantes da Lei Fundamental;
Desrespeita claramente o princípio da liberdade sindical e o direito de negociação colectiva, protegidos pela Constituição da República e definidos pelas normas internacionais do trabalho como pilares fundamentais dos direitos sociais do trabalho;
Permite a criação de "vazios contratuais" em sectores e empresas onde actualmente vigoram convenções colectivas de trabalho;
Torna lícita a intervenção casuística, discricionária e autoritária do Governo na determinação da regulamentação do trabalho, o que contraria frontalmente as normas e a doutrina da Organização Internacional do Trabalho;
Permite a substituição de grevistas e a restrição do direito à greve, o que colide frontalmente com a Constituição da República;
Adopta uma sistematização confusa, carecida de coerência interna e mal estruturada, em que os mais de 700 artigos que a integram não impedem que mais de 30 matérias, sejam remetidas para regulamentação especial, o que não garante a acessibilidade e efectividade adequadas das normas laborais;
Assenta em critérios incoerentes para estabelecer a fronteira entre o Código e os diplomas avulsos que este prevê, remetendo para estes matérias que deveriam caber naquele (vg. regime jurídico do trabalho temporário ou do trabalho ao domicilio, parte do regime das comissões de trabalhadores) o que põe em causa a solidez e a estabilidade do edifício jurídico-laboral e põe em causa o objectivo de acabar com a pulverização legislativa existente no nosso ordenamento jurídico-laboral.
Inova quase sempre mal, não inova no que deveria, enquadrando centenas de normas em vigor num diploma tão questionável que nem sequer explicita o instrumento jurídico - decreto-lei, decreto regulamentar ou portaria - que dará corpo à legislação complementar que prevê.
Por todas estas razões, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendem que a iniciativa legislativa do Governo, alterada pelas propostas apresentadas pelos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP não permite atingir nenhum dos objectivos que se propõe:
Não promove a competitividade empresarial;
Não promove o emprego;
Não combate o desemprego e a desigualdade de oportunidades;
Constitui um ataque da maior gravidade contra as liberdades e a cidadania no mundo do trabalho e contra a liberdade sindical e os direitos colectivos dos trabalhadores.
Tais opções do Governo e dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP fundamentam o voto negativo dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
IV
Acresce que o Governo, primeiro, e, depois, os grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP adoptaram métodos inaceitáveis na condução desta iniciativa legislativa.
De facto:
O Governo começou por divulgar um Anteprojecto, procedendo como se não tivesse recebido, poucos dias depois de empossado, o trabalho realizado pela Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral;
Divulgou esse Anteprojecto em Julho de 2002, sem que tivesse apresentado quaisquer estudos da situação ou identificado os objectivos explícitos da iniciativa legislativa a que se propunha e sem ter feito qualquer contacto prévio com os parceiros sociais no sentido de determinar os pontos de consenso e de desacordo quanto ao conteúdo e ao sentido da reforma que se propunha realizar;
Pediu pareceres até Setembro de 2002, iniciou contactos na concertação social em Julho desse ano e terminou-os oficialmente em Janeiro do ano seguinte.
Enquanto ainda decorriam reuniões oficiais na Concertação Social, apresentou, em 15 de Novembro, uma Proposta de Lei à Assembleia da República, proposta esta que não tinha o acordo de nenhuma das confederações patronais ou sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
É só em 8 de Janeiro deste ano, depois de esgotado o período de discussão pública, que o Governo encerra a Concertação Social e é apenas em vésperas da discussão e votação, na generalidade, da Proposta de Lei que o Governo anuncia a existência de um compromisso tripartido, do qual nunca mostrou um exemplar assinado, apesar de reiteradamente instado a fazê-lo.
Além disso, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP conduziram esta iniciativa legislativa de forma condenável, visto que:
Aprovaram na generalidade uma Proposta de Lei que se sabia já não corresponder à vontade do Governo que apoiam e apresentaram durante os trabalhos da Comissão Parlamentar um vasto conjunto de propostas que, nalguns casos, são socialmente mais gravosas do que as que constam da Proposta do Governo;
Apresentaram e fizeram aprovar na Comissão Parlamentar, nalguns casos com expressa invocação desse compromisso tripartido não demostrado, as propostas da alteração na especialidade que lhe dão corpo;
Fizeram, com frequência, anteceder o debate das propostas apresentadas pelo Partido Socialista do anúncio - por vezes, em virtude daquele compromisso, noutros casos, sem qualquer fundamentação - de que recusariam essas e quaisquer outras propostas das oposições, independentemente da argumentação expendida ou da bondade das mesmas.
Em síntese, o Governo e os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP não valorizaram devidamente a participação dos representantes dos trabalhadores e dos empresários na elaboração da legislação do trabalho, não conciliando adequadamente - nem no tempo, nem no modo - a procura de acordos relevantes na concertação social com o respeito que devem às instituições do Estado de Direito democrático e procederam de modo, no mínimo, pouco respeitador do princípio da separação de poderes e das regras do debate parlamentar.