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0190 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

648. Para o artigo 13.º (Convenções vigentes) o PCP e o BE apresentaram propostas de eliminação.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que o artº 13º não pode desligar-se das disposições do Código sobre a sobrevigência de convenções que operam um verdadeiro retrocesso social. Afirmou que, desde o 25 de Abril nunca tinha sido criado um regime legal que operasse a caducidade das convenções, deixando o trabalhador desprotegido.
Disse que quando o Código entrasse em vigor, determinadas convenções colectivas caducariam e que se os trabalhadores, por exemplo, mudassem de empresa - ou no caso dos trabalhadores admitidos de novo - haveria uma perda de direitos significativa.
Afirmou que, à luz do acórdão do Tribunal Constitucional sobre o rendimento social de inserção e da doutrina do Prof. Vieira de Andrade nele citada, normativos como o do artigo 13º eram inconstitucionais. No Código só existem mecanismos de perda de direitos para os trabalhadores que são manifestamente inconstitucionais, razão pela qual o PCP propõe a eliminação.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) disse que o PS se manifestara sempre a favor da liberdade de negociação colectiva, tendo rejeitado as disposições do Código relativamente à sobrevigência de convenções.
As propostas de eliminação, submetidas à votação, obtiveram o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Estas propostas foram rejeitadas por maioria.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição do artigo, que obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de substituição do artigo 13.º foi aprovada por maioria.
649. Para o artigo 14.º (Validade das convenções colectivas) o PCP e o BE apresentaram propostas de eliminação.
650. A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) justificou a proposta do seu Grupo Parlamentar, dizendo discordar de normas imperativas, a não ser no estabelecimento de mínimos que poderão ser alterados por convenção colectiva.
651. As propostas de eliminação, submetidas à votação, obtiveram o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Estas propostas foram rejeitadas por maioria.
O artigo 14.º obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
652. Para o artigo 15.º (Regime transitório de uniformização) o PS, o PCP e o BE apresentaram propostas de eliminação do artigo.
O Senhor Deputado Artur Penedos disse que o PS propôs a eliminação do artº 15º por entender que o mesmo viola o disposto nos artºs 55º e 56º da Constituição da República Portuguesa, nomeadamente em matéria de liberdade sindical e de negociação colectiva. Afirmou que a adesão individual prevista neste artigo é contrária às normas da OIT. Lembrou que, no decurso da discussão sobre o Código do Trabalho, tinha sido referida, por diversas vezes, a possibilidade de criação de "sindicatos amigos do patrão" e isso era patente neste artigo, nomeadamente na proposta do PSD para a alínea d) do n.º 2.
O Senhor Deputado Vicente Merendas (PCP) afirmou que o seu Grupo Parlamentar propunha a eliminação do artigo por este contrariar a Constituição da República Portuguesa e as normas da OIT. De acordo com a proposta do PSD a representatividade do sindicato é altamente questionável. Pela alínea a) do n.º 2 o sindicato pode nem representar qualquer trabalhador da empresa. Também não percebe como será aferida a estabilidade financeira constante da alínea d). Considerou que esta disposição é um atentado aos direitos dos trabalhadores.
As propostas de eliminação, submetidas à votação, obtiveram o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Estas propostas foram rejeitadas por maioria.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de aditamento do inciso "do Trabalho" ao corpo do artigo e o aditamento dos n.ºs 2 e 3, explicando que esta proposta clarifica a redacção no n.º 1 e define regras no n.º 2 para os sindicatos outorgantes em IRCT que passam pelo respeito dos sindicatos representativos.
A proposta, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.
O corpo do artigo, que passa a n.º 1, com a alteração já aprovada, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.