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0189 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

O artigo 9.º, com esta alteração, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
645. Para o artigo 10.º (Regime do tempo de trabalho) o PS, o PCP e o BE apresentaram propostas de eliminação do artigo.
O Senhor Deputado Artur Penedos explicou que o PS visa a eliminação do artigo porque considera que o mesmo reabre uma "ferida" que resultou da Lei n.º 21/96, de 23/7, que estabelece a redução dos períodos normais de trabalho superiores a quarenta horas por semana, e que gerou grande conflitualidade social, que acabou por ser sanada com a Lei n.º 73/98.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) considerou que a proposta da maioria piorava a redacção da Proposta de Lei porque só deixava em vigor uma alínea da Lei n.º 73/98 que definia o tempo de trabalho, eliminando-se a disposição que resolvera os problemas da consideração ou não das pausas e intervalos de descanso como tempo de trabalho. Este artigo, tal como o artº 9º era especialmente lesivo dos direitos dos trabalhadores e só se compreendia num Código Empresarial e não num Código do Trabalho.
As propostas de eliminação, submetidas a votação, obtiveram o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Estas propostas foram rejeitadas por maioria.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição de todo o artigo, que deixa de ter dois números e passa apenas a ter corpo, que, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de substituição do artigo 10.º foi aprovada por maioria.
646. Para o n.º 2 do artigo 11.º (Garantias de retribuição e trabalho nocturno) o PS e o BE apresentaram propostas de eliminação.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) apresentou a proposta do PS, dizendo que a eliminação se justificava pelo facto de o artigo violar 2 princípios fundamentais: o da igualdade e o de trabalho igual, salário igual.
Por outro lado, lembrou que a disposição configurava uma discriminação negativa que afectava também particularmente o comércio tradicional e os pequenos empresários. Aliás, a medida legislativa parecia feita à medida das grandes superfícies que encerram às 23 horas e, assim, beneficiavam financeiramente, diminuindo os seus custos com os salários que, como era do conhecimento geral, já eram muito reduzidos.
As propostas de eliminação, submetidas a votação, obtiveram o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
Estas propostas foram rejeitadas por maioria.
O PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição do n.º 2 do referido artigo, tendo explicado que se pretendia salvaguardar a situação remuneratória dos trabalhadores que, nos últimos 12 meses, prestaram regularmente trabalho nocturno.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) perguntou se esta proposta não criava uma situação de discriminação entre trabalhadores com as mesmas funções e conteúdo funcional. Isto para além de outras questões de duvidosa constitucionalidade que o artigo introduzia.
O Senhor Deputado Francisco José Martins (PSD) lembrou que se pretendia assegurar o princípio da protecção dos direitos adquiridos.
O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) afirmou que não colhia uma pretensa intenção de fazer confundir este artigo com uma eventual protecção de diuturnidades.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) frisou o facto de a disposição ser discriminatória, visto que se aplicava a trabalhadores em situação idêntica. Lembrou que os especialistas têm vindo a analisar as incidências do trabalho nocturno sobre a vida, saúde e segurança dos trabalhadores, concluindo unanimemente pela existência de consequências nefastas em resultado deste tipo de trabalho .
A proposta do PSD e do CDS que obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.
O n.º 1 do artigo 11.º obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
- BE - Favor
O n.º 1 do artigo 11.º foi aprovado por unanimidade.
647. O artigo 12.º (Conselhos de empresa europeus) não foi objecto de propostas de alteração.
O artigo obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.