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0188 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

639. Para o artigo 4.º (Regiões Autónomas) o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de aditamento aos n.ºs 3 e 4, e de aditamento dos incisos "ainda" e "outras" ao n.º 3 (que passa a n.º 5). Submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
As propostas de alteração foram aprovadas por maioria.
O artigo 4.º, com estas alterações, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
Foi aprovado por maioria.
640. Para o artigo 5.º (Funcionários e Agentes) o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição do inciso "Até à aprovação de legislação especial sobre a matéria, é aplicável", do corpo do artigo, pelo inciso "Sem prejuízo do disposto em legislação especial, são aplicáveis". O Grupo Parlamentar proponente explicou que se pretendia ressalvar a legislação existente em matéria de função pública.
Submetida à votação, a proposta obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
As propostas de alteração foram aprovadas por maioria.
O artigo 5.º, com estas alterações, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
641. Para o artigo 6.º (Trabalhadores de pessoas colectivas públicas) o BE apresentou uma proposta de substituição do artigo, que, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
A proposta de alteração foi rejeitada por maioria.
O artigo 6.º obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
642. O artigo 7.º (Remissões) não foi objecto de propostas de alteração, tendo obtido a seguinte votação:
PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
O artigo foi aprovado por maioria.
Para o artigo 8.º (Aplicação no tempo) o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de aditamento do inciso "às condições de validade e" ao n.º 1 do artigo.
O Grupo Parlamentar proponente explicou que se pretendia ressalvar os efeitos produzidos antes da entrada em vigor do Código quanto às condições de validade.
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) disse tratar-se de um artigo muito complexo, que tem a ver com o artº 12º do Código Civil, sendo certo que a redacção proposta pela maioria contém uma entorse ao Código Civil que é desfavorável para os trabalhadores.
Submetida à votação, a proposta do PSD e do CDS obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.
O artigo 8.º, com esta alteração, obteve a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
Foi aprovado por maioria.
644. Para o artigo 9º (Regras especiais de aplicação no tempo de normas relativas ao contrato de trabalho) o PSD e o CDS-PP apresentaram uma proposta de aditamento do inciso "de trabalho" à alínea c), que explicou que pretendia apenas clarificar a redacção, e que, submetida à votação, obteve o seguinte resultado:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Contra
- PCP - Contra
- BE - Contra
A proposta de alteração foi aprovada por maioria.