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0193 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

é o conjunto de normas de diferentes épocas, estando ultrapassada e necessitando de renovação urgente, pelo que já deveria ter sido feita.
Quanto aos conteúdos fundamentais da PPL, sublinhou, ao nível do Direito Colectivo, o que considerou ser a afirmação e vitalidade, pelas normas do Código, da contratação colectiva no país, devolvendo aos intervenientes a responsabilidade de encontrarem formas inovadoras de protecção do emprego, estabelecendo apenas o Código uma plataforma mínima de garantias de direitos. Assinalou que, neste plano, se verificava não haver sintonia entre a maioria e a oposição, porque se conseguira um grande equilíbrio, devendo o processo de contratação colectiva começar já em 1 de Novembro de 2003.
Relativamente à consagração dos direitos individuais, salientou o que considerou serem direitos inovadores de personalidade, de protecção da maternidade e de novos direitos de protecção da família. Sublinhou a consagração de normas sobre teletrabalho e novas formas de flexibilidade (mobilidade geográfica e flexibilidade de horários), de acordo com uma filosofia baseada na boa-fé entre empregadores e trabalhadores, bem como as normas relativas à punição e ao agravamento de sanções, criminalização de comportamentos fraudulentos (designadamente sobre trabalho ilegal, clandestinidade e trabalho de imigrantes), e ainda sobre consagração da responsabilidade solidária dos administradores nos casos de violação grave dos direitos dos trabalhadores, em conexão com a nova Lei da Insolvência.
Por fim, considerou a PPL uma viragem irreversível para a qualidade e futuro das relações laborais no país.
661. O Senhor Deputado Rui Cunha (PS) apresentou, em nome do seu Grupo Parlamentar, a seguinte declaração final sobre a iniciativa e o processo político e legislativo que conduziu à sua aprovação:
"I
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista foram e são favoráveis a uma revisão da legislação laboral que sistematize adequadamente e inove nos domínios necessários o quadro juslaboral, de modo a que a lei e a contratação colectiva de trabalho possam responder melhor aos desafios da promoção da cidadania e da equidade no trabalho e no emprego, da melhoria do emprego e do acréscimo da produtividade empresarial.
A iniciativa legislativa do Governo e dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP vai em sentido contrário: degradam-se os direitos dos trabalhadores, ataca-se a liberdade sindical, o direito à negociação colectiva e o direito à greve sem que se criem as condições para o aumento sustentável da competitividade das empresas.
Acresce que, concluídos os trabalhos da Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral - presidida por António Monteiro Fernandes e constituída por Alberto Sá e Mello, Américo Thomati, Francisco Liberal Fernandes, Henrique Nascimento Rodrigues, João Correia, João Rato, João Reis, Joaquim Damas, Jorge Leite, Luís Brito Correia, Manuel Cavaleiro Brandão e Pedro Furtado Martins - o País passou a dispor de uma base de trabalho de elevada qualidade onde as diferentes sensibilidades políticas e sociais se reconheciam. Por isso mesmo, o trabalho daquela Comissão merecia e merece apreço público, que o Governo malbaratou e teima em não reconhecer.
Os Deputados do Partido Socialista entendem que as mulheres e os homens que trabalham ou que procuram emprego, os empresários e os dirigentes das organizações onde se cria a riqueza e se constrói o presente e o futuro de Portugal, bem como os dirigentes patronais e sindicais e os serviços públicos têm o direito de dispor de uma legislação que enfrente os problemas do presente e do futuro das relações de trabalho. Uma legislação que garanta os direitos de cidadania, que promova a conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional e que impulsione o crescimento socialmente sustentável da produtividade e da competitividade das empresas.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendem que é indispensável procurar novos compromissos entre direitos e deveres, entre imperativos sociais e exigências económicas, de modo a que nenhuma das partes da relação laboral tenha razões para se sentir esmagada pela assimetria dos poderes ou entenda que uma qualquer lei a tenha por irrelevante para o presente e para o futuro.
Por todas estas razões, os Deputados do Partido Socialista entendem que a reforma da legislação do trabalho exige uma identificação rigorosa dos problemas, a adopção de métodos claros e adequados no diálogo social e institucional e uma fundamentação séria das opções que se fazem.
Infelizmente, apesar dos múltiplos apelos nesse sentido - quer do Partido Socialista, quer de um vasto leque de instituições da sociedade portuguesa - o tempo mostrou que o Governo e a maioria optaram por não identificar com rigor os objectivos da reforma, recorreram a métodos reprováveis, não enfrentaram larga parte dos problemas relevantes e impuseram más soluções, frequentemente sem sequer as fundamentarem, sem terem em consideração a matriz cultural, social e económica do País e sem respeitarem a Constituição da República e o direito comunitário e internacional.
II
O motivo primeiro da oposição dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista a esta iniciativa legislativa do Governo e dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP é de natureza substantiva: a Proposta de Lei n.º29/IX, assenta numa concepção conservadora e retrógrada, não assegura a protecção da dignidade e da liberdade pessoal dos trabalhadores na empresa, aumenta a dificuldade de conciliar a vida pessoal e familiar e a vida profissional, consagra soluções desajustadas para a promoção do aumento da produtividade e da competitividade empresarial e está tecnicamente mal estruturada.
A Proposta de Lei é conservadora e retrógrada porque ignora a evolução do Direito do Trabalho ao longo de todo o século XX, retoma uma matriz civilista que assenta na ficção da igualdade das partes na relação laboral, sobrepõe a relação individual de trabalho às relações colectivas de trabalho e combina a desregulamentação dos mercados de trabalho com intervenções casuísticas e autoritárias do Governo.
No entender dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tal orientação é contrária à que a Constituição da República Portuguesa consagra.
A nossa Lei Fundamental exige que se encontrem os compromissos que permitam a melhoria da produtividade e competitividade das empresas sem que se sacrifiquem a