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0177 | II Série A - Número 085S | 09 de Abril de 2003

 

e o PCP apresentou uma proposta de eliminação de todo o artigo.
Quanto à proposta de eliminação do artº 585º, apresentada pelo PCP, a Deputada Odete Santos considerou que compete aos trabalhadores a definição de serviços mínimos, sendo esse artigo da PPL inconstitucional. Referiu-se a um parecer da Procuradoria-Geral da República que ia precisamente nesse sentido. Logo, não poderia também ser um colégio arbitral a definir os serviços mínimos, como constava da proposta do PSD e do CDS.
As propostas do BE e do PCP foram objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Favor
- BE - Favor
As propostas foram rejeitadas por maioria.
Ainda em relação ao artigo 585º, os Grupo Parlamentars do CDS e do PSD apresentaram propostas de substituição do inciso "quinto" do n.º 3, de aditamento do inciso "serviços da administração directa do Estado ou de" ao n.º 4, de substituição do n.º 5 e de aditamento do n.º 7, estabelecendo que a definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade. O PSD esclareceu que a proposta para o n.º 3 do artº 585º tinha como finalidade garantir a eficácia da decisão. Quanto ao n.º 4, estavam em causa situações em que o Estado intervém como juiz em causa própria, pelo que se optou por remeter para um colégio arbitral.
A Senhora Deputada Odete Santos solicitou um esclarecimento relativamente ao n.º 2 do artº 585º, perguntando se também seriam os árbitros referidos no artº 557º da PPL a definir os serviços mínimos.
O Senhor Deputado Artur Penedos (PS) perguntou por que motivo, na sua proposta para o artº 285º, o PSD e o CDS tinham voltado a adoptar a terminologia de dias de calendário em vez de dias úteis como tinham adoptado nas suas propostas.
O Senhor Deputado Carlos Miranda (PSD) deu razão ao Deputado Artur Penedos, tendo informado que reflectiriam sobre isso com vista a uma harmonização das disposições.
O aditamento ao n.º 7 do artigo, proposto pelo PSD e pelo CDS foi aprovado por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Favor
- BE - Contra
A Senhora Deputada Odete Santos (PCP) referiu que votara favoravelmente o novo n.º 7 do artigo 585º mas, mesmo que o Código não contivesse a referência expressa ao respeito por aqueles princípios na definição dos serviços mínimos, haveria sempre que ter em conta o artigo 18º da Constituição.
As restantes propostas do PSD e pelo CDS para o artigo 585º foram aprovadas por maioria, com a seguinte votação:
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
Por último, procedeu-se à votação do artigo 585º, na redacção da PPL, tendo-se verificado a seguinte votação:
N.ºs. 1, 2 e 6
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Contra
N.ºs. 3 e 5
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Abstenção
- PCP - Contra
- BE - Contra
581. O BE apresentou uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 586º (Regime de prestação dos serviços mínimos). Esta proposta foi rejeitada por maioria, nos termos seguintes:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Contra
- PCP - Abstenção
- BE - Favor
O PCP apresentou uma proposta de substituição dos dois n.ºs do artigo. A Senhora Deputada Odete Santos considerou que o fundamental da proposta era a exigência de que a requisição de mobilização contenha a respectiva fundamentação, designadamente face ao número de trabalhadores que não aderiram à greve. Esta matéria não deve ser regulada em legislação especial, mas sim no Código.
A proposta do PCP foi objecto da seguinte votação:
- PSD - Contra
- CDS/PP - Contra
- PS - Favor
- PCP - Favor
- BE - Favor
A proposta foi rejeitada por maioria.
Por último, procedeu-se à votação do artigo 586º, na redacção da PPL, tendo-se verificado a seguinte votação:
N.º. 1
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor
- PS - Favor
- PCP - Contra
- BE - Abstenção
O n.º 1 foi aprovado por maioria
N.º. 2
- PSD - Favor
- CDS/PP - Favor